No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afir...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314543 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre nulidades processuais no Código de Processo Civil de 1973. O tema aborda os atos processuais e suas possíveis nulidades, um assunto importante para garantir a regularidade dos procedimentos judiciais.

**Tema Central da Questão:** Nulidades processuais e suas implicações, conforme o CPC de 1973.

**Legislação Aplicável:** Os artigos que tratam das nulidades processuais no CPC de 1973 são os artigos 244 e seguintes. Esses artigos estabelecem as regras sobre como erros formais podem impactar o processo e quando uma nulidade pode ser alegada.

Vamos analisar cada alternativa:

A - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 244 do CPC/73, o erro de forma somente anula os atos que não possam ser aproveitados, garantindo a economia processual.

B - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

Também está correta. O princípio da vedação ao comportamento contraditório impede que a parte que causou a nulidade se beneficie dela, conforme a doutrina e a jurisprudência.

C - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Esta alternativa está correta. O princípio da instrumentalidade das formas permite que atos que alcancem sua finalidade sejam considerados válidos, mesmo se não seguirem à risca a forma prescrita.

D - Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

Está correta. Se a decisão de mérito favorece a parte que teria vantagem com a nulidade, o princípio da economia processual evita a repetição desnecessária de atos.

E - A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

Esta alternativa está incorreta. Diferente do que afirma, a nulidade dos atos processuais está sujeita à preclusão, ou seja, deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de perda do direito de fazê-lo, conforme o artigo 245 do CPC/73.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que uma notificação é feita de forma inadequada. Se o erro não comprometer a finalidade do ato, ele poderá ser considerado válido. No entanto, se a parte que recebeu a notificação de forma inadequada não alegar essa nulidade no momento correto, poderá perder o direito de fazê-lo mais tarde, devido à preclusão.

**Conclusão:** A alternativa E é a resposta incorreta porque contradiz o princípio da preclusão em matéria de nulidades processuais.

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ALT. E

       Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A) Correta. Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

B) Correta. Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

C) Correta. Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

D) Correta. Art. 249, § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

E) Errada. Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Alternativa "E": A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

Colegas,
A primeira oração nos remete claramente à nulidade absoluta e esta, de fato, não preclui. Não consegui ver erro nessa alternativa.

Alguém poderia explicar melhor?
Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

Entendi que seria o caso de aplicação do parágrafo único. Exatamente como o colega falou, que se referia às nulidades absolutas.

Pois é, entendi como o colega Gareth, a assertiva E não está errada se pensarmos na nulidade absoluta. Redação truncada da alternativa.

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