Os materiais de consumo de uma repartição pública são bens ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3573093 Direito Administrativo
Os materiais de consumo de uma repartição pública são bens móveis utilizados na realização dos serviços públicos. Sendo assim, são classificados como bens
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda Bens Públicos, especificamente a classificação dos materiais de consumo de uma repartição pública como bens móveis destinados à realização dos serviços públicos. O foco está na classificação legal desses bens de acordo com a legislação brasileira.

De acordo com o art. 99 do Código Civil:
“São bens públicos: [...] II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração [...] inclusive os de suas autarquias.”

A doutrina, especialmente Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), reforça: bens de uso especial incluem não só imóveis, mas também bens móveis
destinados diretamente à execução do serviço público, como materiais de consumo em repartições.

Exemplo Prático

Papel utilizado para expedientes administrativos no setor de protocolo de um órgão público é bem de uso especial, pois está ligado à atividade-fim da repartição e só poderá ser vendido ou destinado a outro fim quando perder essa afetação.

Comentário da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta, pois materiais de consumo são classificados como bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil e a doutrina consolidada. Enquanto mantiverem a afetação ao serviço público, são inalienáveis (não podem ser vendidos). A inalienabilidade dura apenas enquanto persistir essa destinação.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada. Os bens de uso especial são impenhoráveis (não penhoráveis) e inalienáveis, nunca “penhoráveis”, e não se destinam a fins particulares.
C/D) Erradas. “De uso comum” refere-se a bens acessíveis a todos (ruas, praças), não a materiais de repartição. Além disso, não são caracterizados por essas condições.
E) Errada. Bens dominicais são do patrimônio disponíve e só se tornam possíveis de alienação quando desafetados do uso público.

Pegadinha: Atenção ao termo “materiais de consumo”: são bens móveis afetados a serviço público, logo, “de uso especial”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Bens de uso comum do povo: todos aqueles que podem ser utilizados a qualquer momento pela população, a exemplo de praias, praças, rios, mares, ruas, e são inalienáveis enquanto mantiverem a sua qualificação.

Bens de uso especial: Os bens especiais são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, que são utilizadas efetivamente pela Administração Pública para desenvolvimento de seus serviços e atividades, como prédios, galpões, edifícios ou terrenos onde funcionam prefeituras, delegacias, escolas ou hospitais públicos que servem como escritório ou posto de serviço ou atendimento da administração, seja federal, estadual ou municipal, incluindo os de suas autarquias. Diz-se que estão afetados a uma destinação pública, integrando o aparelhamento administrativo, e por isso mesmo são inalienáveis.

Bens dominicais: Já os bens dominicais fazem parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, porém não possuem qualquer destinação ou utilidade. Pelo fato de não terem nenhuma serventia para a administração pública, são considerados bens desafetados, e por essa razão podem ser alienados.

A e C corretas

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo