O Sistema Nacional de Cultura, disciplinado na Constituição...
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Gabarito: C
Interpretação e legislação aplicável: O tema central da questão é o Sistema Nacional de Cultura, cuja disciplina está expressamente prevista no art. 216-A da Constituição Federal. A legislação define objetivos, princípios e formas de organização deste sistema.
Texto literal da Constituição Federal:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Comentário Doutrinário: Conforme destaca José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o SNC prioriza a cooperação federal, a descentralização e a participação social, promovendo articulação entre entes federados e sociedade civil.
Exemplo prático: Imagine um município firmando pactos culturais com o Estado e a União para preservar manifestações populares (como festas religiosas), estimulando desenvolvimento local, inclusão social e acesso amplo à cultura — papel típico do SNC.
Justificativa da alternativa correta (C): Está de acordo com o art. 216-A da Constituição ao mencionar a gestão e promoção conjunta de políticas culturais, voltadas para o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. Transcreve, em essência, os objetivos constitucionais do SNC.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O SNC não se fundamenta no Pronac (Lei Rouanet), mas sim na própria Constituição; são instrumentos distintos.
B) Errada. Fala em "uniformidade" e acesso restrito, contrariando o pluralismo cultural e a ampliação do acesso preconizada na CF.
D) Errada. Diz "centralizada e sem participação", o oposto do texto constitucional, que prevê descentralização e participação de toda a sociedade.
E) Errada. Menciona o Sistema Único de Saúde (SUS), sem relação estrutural com o SNC, demonstra confusão de sistemas constitucionalmente distintos.
Estratégias e possíveis pegadinhas: Atente-se para palavras-chave como descentralização, participação, colaboração e direitos culturais. Cuidado com menções equivocadas a outros sistemas (como SUS) ou restrições injustificadas de acesso.
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CF/88
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
O Sistema Nacional de Cultura encontra-se na CF, no artigo 216-A.
A - fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac/Lei Rouanet).
• § 1º - O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, [...]
.
B - rege-se pelos princípios da uniformidade das expressões culturais e do acesso aos serviços culturais públicos restrito aos jovens e às pessoas de baixa renda.
• § 1º - [...] e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; [...]
.
C - institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
• [ Gabarito! ]
• Caput: O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
.
D - é organizado em regime de cooperação, de forma centralizada e sem a participação de terceiros não previstos em lei.
• Caput: [...] organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, [...]
.
E - é constituído, em sua estrutura, de órgãos gestores da cultura e do Sistema Único de Saúde.
• § 2º - Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; [...]
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