A respeito das universidades, a Constituição Federal prevê ...

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Q3573090 Direito Constitucional
A respeito das universidades, a Constituição Federal prevê que elas
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Comentário do gabarito:

Tema central: A questão aborda a autonomia das universidades, tema disciplinado na Constituição Federal de 1988, art. 207. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato a respeito dos direitos e garantias assegurados às instituições de ensino superior públicas.

Base legal:
Constituição Federal, art. 207:As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Análise da alternativa correta:

C) gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Esta opção está absolutamente correta e corresponde ao texto literal do art. 207 da CF/88. A autonomia abrange decisões sobre ensino, pesquisas, administração e gestão de recursos, garantindo liberdade para definir currículos, métodos, organização interna e aplicação de verbas.

Exemplo prático: Uma universidade pública pode definir seus próprios projetos de pesquisa, organizar seus departamentos internos e gerir seu orçamento, sem interferência direta do poder público, sempre respeitando o princípio da legalidade.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Não existe classificação de "direito privado objetivo" para acesso ao ensino na CF/88. Além disso, o ensino obrigatório e gratuito refere-se à educação básica, não às universidades.
B) Nenhuma norma constitucional prevê restrição do ensino superior gratuito ou determinação de ampliação de vagas em instituições privadas, tampouco prazo relacionado à EC 59/2009.
D) O texto constitucional impõe o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, não a separação destas atividades.
E) Não há obrigação legal de contratação mínima de estrangeiros em universidades públicas ou privadas.

Pegadinha comum: Fique atento a referências a “obrigações” ou prazos sem previsão legal, e não confunda a autonomia universitária (assegurada) com liberdade absoluta (que não existe para descumprimento de leis).

Jurisprudência e doutrina: O STF já reconheceu, como no Tema 1032, que a autonomia universitária é princípio fundamental, e autores como Uadi Lammêgo Bulos detalham sua amplitude e limites.

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GAB C

Art. 207. As UNIVERSIDADES gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

CF/88

Art. 207. As UNIVERSIDADES gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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