A respeito das autarquias, é correto afirmar que

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Q3573084 Direito Administrativo
A respeito das autarquias, é correto afirmar que
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Tema central: A questão aborda o conceito jurídico de autarquia, elemento essencial da Administração Pública Indireta.

Base legal: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I define: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios...”

Jurisprudência: O STF consolidou: “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, para desempenhar atividades típicas do Estado.” (RE 597.124)

Comentário doutrinário: Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece: “As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.”

Exemplo prático: O INSS é uma autarquia federal, criada por lei, com personalidade de direito público, patrimônio, autonomia e tarefas de interesse estatal (como concessão de benefícios previdenciários).

Justificativa da alternativa correta (B):
B) são pessoas jurídicas criadas por meio de lei pelo Estado para execução de determinadas tarefas de seu interesse.
A alternativa está correta pois expressa que apenas por meio de lei uma autarquia pode ser criada e sua finalidade é executar tarefas típicas do interesse público. Esta compreensão é exigida em concursos e decorre dos dispositivos legais e da doutrina majoritária.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta: Autarquias não são criadas por ato administrativo, mas por lei específica (pegadinha clássica).

C) Incorreta: Embora possam ter funções de interesse econômico, executam majoritariamente atividades típicas do Estado (serviços públicos, não funções predominantemente econômicas).

D) Errada: Autarquias integram a Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado.

E) Errada: Autarquias não são órgãos, mas entidades, e não são criadas por delegação contratual, mas por lei.

Dica de leitura: Sempre observe termos como “lei”, “ato administrativo”, “personalidade de direito privado” e “órgão”, pois costumam ser usados equivocadamente para confundir o candidato.

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Comentários

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A - são pessoas jurídicas criadas por meio de ato administrativo e que possuem personalidade jurídica de direito público. - ERRADO = São pessoas jurídicas criadas por meio de lei específica.

B- são pessoas jurídicas criadas por meio de lei pelo Estado para execução de determinadas tarefas de seu interesse. - CORRETO = São pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica para atividades especiais e típicas da Administração Pública como um todo.

C- são entidades criadas por meio de lei para desempenhar funções de caráter econômico, típicas do Estado. - ERRADO = São criadas por meio de lei para desempenhar funções especiais e típicas; em síntese, a impressão que se tem é de o Estado veio a descentralizar determinadas atividades para entidade eivadas de maior especialização.

D- integram a Administração Direta e possuem personalidade jurídica de direito privado. - ERRADO = Integram a Administração INDIRETA e possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO

E- são órgãos integrantes da Administração Indireta, criados por delegação contratual. - ERRADO = são órgãos integrantes da Administração indireta, criados por LEI ESPECÍFICA.

seja entelegente

União, Estados, municípios...... achei estranho, quando a alternativa coloca criada por lei pelo Estado ao meu ver ficou um pouco vago já que claramente o q se encontra no artigo é por lei específica.

B

As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas diretamente por lei específica (CF, art. 37, XIX) para desempenhar atividades típicas de Estado. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, não explorando atividade econômica (erro da C). A alternativa A erra ao falar em ato administrativo; a D erra ao citar Administração Direta e direito privado; e a E erra ao defini-las como órgãos e citar contrato.

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Art. 37., CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Gabarito: Letra B.

As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas diretamente por lei específica (CF, art. 37, XIX) para desempenhar atividades típicas de Estado. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, não explorando atividade econômica (erro da C). A alternativa A erra ao falar em ato administrativo; a D erra ao citar Administração Direta e direito privado; e a E erra ao defini-las como órgãos e citar contrato.

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