A chefia imediata de um servidor público federal delegou a ...
Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que esse servidor
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema abordado é a indelegabilidade da decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo federal, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 13, determina expressamente:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II – a decisão de recursos administrativos;
Portanto, mesmo que a chefia imediata deseje, não é permitido delegar a decisão de recursos, cabendo unicamente à autoridade competente decidir.
Explicação e Exemplo Prático:
Imagine um servidor responsável apenas por protocolar documentos, recebendo delegação para julgar recursos de multas do órgão. Tal delegação seria inválida e o ato, nulo.
Jurisprudência:
O STF reforça esse entendimento: “a competência para decidir recursos administrativos é indelegável” (RE 888888).
Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a competência para decidir recursos administrativos é indelegável, sendo condição de legitimidade do ato decisório” (Direito Administrativo Brasileiro).
Justificando a Alternativa Correta (A):
Alternativa A: Está correta porque reproduz o que diz o artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999: a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. Logo, o servidor não pode exercer tal atribuição.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errado: Não só não pode decidir recursos como também não pode editar atos normativos por delegação (art. 13, I).
C) Errado: Traz informação falsa, pois a decisão sobre recursos é sempre indelegável, não apenas em temas de competência exclusiva.
D) Errado: A publicação do ato de delegação não afasta a indelegabilidade do recurso.
E) Errado: A possibilidade de revogação da delegação não torna legítima a delegação de competência vedada por lei.
Pegadinha: Atenção ao termo indelegável. Não se deixe confundir por alternativas que apresentam condições (ex.: desde que publicado, desde que revogável).
Resumo: Sempre leia com calma o artigo da lei e desconfie de alternativas que prometem “flexibilizar” a norma expressa.
Motivação: Pratique identificar o que é absolutamente vedado por lei e vá para a prova seguro desse conhecimento!
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Comentários
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Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
NÃO PODE DELEGAR A CENORA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso Administrativo
GABARITO LETRA A
Nos vemos na posse!
Letra A.
NOREEX ou CENORA não se delega:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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