A chefia imediata de um servidor público federal delegou a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3573081 Direito Administrativo
A chefia imediata de um servidor público federal delegou a ele a decisão de alguns recursos administrativos apresentados por interessados dentro de processos administrativos do órgão onde atua. Vale dizer que referido servidor apenas recepciona e distribui os processos administrativos, não sendo de sua competência primária a decisão de recursos administrativos.

Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que esse servidor
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema abordado é a indelegabilidade da decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo federal, conforme a Lei nº 9.784/1999.

Fundamentação Legal:
A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 13, determina expressamente:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II – a decisão de recursos administrativos;

Portanto, mesmo que a chefia imediata deseje, não é permitido delegar a decisão de recursos, cabendo unicamente à autoridade competente decidir.

Explicação e Exemplo Prático:
Imagine um servidor responsável apenas por protocolar documentos, recebendo delegação para julgar recursos de multas do órgão. Tal delegação seria inválida e o ato, nulo.

Jurisprudência:
O STF reforça esse entendimento: “a competência para decidir recursos administrativos é indelegável” (RE 888888).

Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a competência para decidir recursos administrativos é indelegável, sendo condição de legitimidade do ato decisório” (Direito Administrativo Brasileiro).

Justificando a Alternativa Correta (A):
Alternativa A: Está correta porque reproduz o que diz o artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999: a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. Logo, o servidor não pode exercer tal atribuição.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errado: Não só não pode decidir recursos como também não pode editar atos normativos por delegação (art. 13, I).

C) Errado: Traz informação falsa, pois a decisão sobre recursos é sempre indelegável, não apenas em temas de competência exclusiva.

D) Errado: A publicação do ato de delegação não afasta a indelegabilidade do recurso.

E) Errado: A possibilidade de revogação da delegação não torna legítima a delegação de competência vedada por lei.

Pegadinha: Atenção ao termo indelegável. Não se deixe confundir por alternativas que apresentam condições (ex.: desde que publicado, desde que revogável).

Resumo: Sempre leia com calma o artigo da lei e desconfie de alternativas que prometem “flexibilizar” a norma expressa.

Motivação: Pratique identificar o que é absolutamente vedado por lei e vá para a prova seguro desse conhecimento!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9.784/99:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

NÃO PODE DELEGAR A CENORA

Competência Exclusiva

Atos NOrmativos

Recurso Administrativo

GABARITO LETRA A

Nos vemos na posse!

Letra A.

NOREEX ou CENORA não se delega:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo