Um servidor público federal foi acusado de ter praticado o ...
Em vista dessa situação, é possível dizer que
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Comentário do Gabarito – Alternativa A
Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público federal nos âmbitos penal e administrativo, em especial a repercussão da absolvição criminal sobre o processo disciplinar, com base na Lei 8.112/1990.
Legislação aplicável: De acordo com o art. 126 da Lei 8.112/1990:
“A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Jurisprudência: O STJ consolidou que só haverá repercussão da absolvição criminal na esfera administrativa quando o juízo penal afirmar não ter havido o fato ou afastar a autoria (AgInt no REsp 1.375.858/SC).
Exemplo prático: Imagine que um servidor seja acusado de peculato, mas na esfera penal fique provado que “o fato não existiu”. Neste caso, não faz sentido punir administrativamente o servidor por um fato inexistente.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque o servidor foi absolvido com base na inexistência do fato (exatamente o previsto no art. 126), o que obriga o encerramento do processo disciplinar sem punição, pois não há mais conduta a ser analisada administrativamente.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Incorreta. O afastamento da responsabilidade administrativa não ocorre quando existe exclusão da culpabilidade por inimputabilidade, mas sim quando há negação do fato ou da autoria.
- C: Incorreta. A independência entre as instâncias possui exceções. Neste caso, há vinculação, pois a absolvição foi por inexistência do fato.
- D: Incorreta. De forma geral, há independência, mas não quando a absolvição penal se dá em razão da inexistência do fato ou negativa de autoria, hipótese em que a instância administrativa deve se submeter ao decidido na penal.
- E: Incorreta. Não há obrigatoriedade de condenação em ambas as esferas; ademais, o servidor foi absolvido criminalmente com trânsito em julgado.
Pegadinhas:
Leitura apressada pode induzir ao erro, pois as opções C e D destacam a independência das instâncias, esquecendo a exceção do art. 126. Atenção às palavras “nega a existência do fato”!
Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça essa posição: “Se a sentença penal nega a existência do fato ou afasta a autoria, impõe-se o afastamento da responsabilidade administrativa.”
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A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê no:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
LETRA A
o PAD perde valor se no processo criminal for afastado a existência do fato ou a sua autoria
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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