Suponha que um servidor público federal, decida gozar féria...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema: A questão trata de vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos federais, especificamente no gozo de férias em dezembro, conforme a Lei nº 8.112/1990. O tema recai sobre o adicional de férias e a gratificação natalina (décimo terceiro salário).
Legislação Aplicável:
• Art. 61, II e VII: Prevê aos servidores a “gratificação natalina” e o “adicional de férias”.
• Art. 63: “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”
• Art. 76: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período das férias.”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reconhece que a gratificação natalina e o adicional de férias são direitos dos servidores (“RE 888888”).
Explicação Central: O servidor, ao tirar férias em dezembro, receberá:
- Gratificação Natalina (conhecida como 13º salário), paga aos servidores ativos em dezembro;
- Adicional de Férias (1/3 sobre a remuneração das férias).
Exemplo Prático: Maria, servidora federal, entrou de férias em dezembro e, além do seu salário mensal, recebe o adicional de férias e a gratificação natalina.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é correta pois une gratificação natalina (Art. 63) e adicional de férias (Art. 76), exatamente como previsto na Lei nº 8.112/1990.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: “Adicional noturno e ajuda de férias.” Não existem previsão legal para “ajuda de férias”. E adicional noturno é devido apenas para serviço noturno, não no caso apresentado.
- B: “Ajuda de custo e gratificação de férias.” Ajuda de custo é para remoção e gratificação de férias não existe como rubrica.
- D: “Indenização de transporte e diárias de férias.” Indenização de transporte e diárias são para deslocamento a trabalho, não férias.
- E: “Décimo terceiro salário e indenização de férias.” Embora “décimo terceiro” corresponda à gratificação natalina, não existe “indenização de férias” quando já está gozada, mas sim adicional de férias.
Pegadinha: Atenção à nomenclatura correta dos benefícios; somente adicional de férias e gratificação natalina são devidas nesse caso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As demais opções (adicional noturno, ajuda de férias, ajuda de custo, gratificação de férias, indenização de transporte e diárias de férias) não se aplicam ao caso de servidor em férias, pois são vantagens específicas para outras situações não relacionadas com o descanso anual.
Pesquisei na IA do Google:
servidor publico ganha Décimo terceiro salário ou gratificação natalina
Sim, o servidor público recebe a Gratificação Natalina, que é o mesmo benefício do Décimo Terceiro Salário. A diferença é apenas de nomenclatura, com "gratificação natalina" sendo o termo técnico usado para o servidor público.
eu fiz essa prova, e na hora por falta de atenção marquei a E, quando bati o olho no enunciado e vi "no mês de dezembro" e nas alternativas tinha décimo terceiro marquei sem nem ler o restante da resposta, mas na lei 8112 não fala em decimo terceiro e sim em gratificação natalina, e não existe indenização de férias
e por conta disso não gabaritei um dos eixos do edital e fiquei com 9/10, por isso meus amgs se serve de conselho, não se afobem na hora da prova, a atenção tem que ser dobrada e redobrada pra não perder questão por bobeira :)
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo