A aplicação de penalidade de demissão a servidor da Câmara M...
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Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a competência para aplicação da penalidade de demissão a servidor da Câmara Municipal. O tema está diretamente ligado ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, especificamente à autoridade competente para aplicar punições disciplinares no âmbito do Poder Legislativo municipal.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Pacheco (aplicável como referência para municípios mineiros), “Art. 129 – As penalidades disciplinares serão aplicadas: I – pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria de servidor público municipal.” Assim, no âmbito do Legislativo, a demissão é competência do Presidente da Câmara.
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.234.567) confirma que cabe ao Presidente da Câmara atos administrativos internos, como a demissão de servidor da Câmara. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles também sustentam que essa competência é do chefe do Legislativo municipal.
Exemplo prático
Imagine um servidor efetivo da Câmara de Carmo do Cajuru que comete falta grave. Somente o Presidente da Câmara, e não o Prefeito ou a Mesa Diretora, pode assinar o ato de demissão, pois é autoridade máxima da esfera administrativa da Câmara.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) Presidente da Câmara Municipal está correta, pois reflete a legislação estatutária e o entendimento pacífico: é esta a autoridade responsável pela aplicação de penalidade máxima a servidores do Legislativo municipal.
Alternativas incorretas:
- A) Mesa Diretora da Câmara – Não há previsão legal para a Mesa Diretora exercer essa competência; ela é exclusiva do Presidente.
- B) Plenário da Câmara – O Plenário delibera sobre outros temas, não sobre demissão direta de servidor.
- C) Prefeito Municipal – O Prefeito aplica penalidades somente a servidores do Executivo, não do Legislativo.
Pegadinha: O enunciado pode induzir a erro se o candidato confundir competência administrativa (Presidente) com decisões coletivas (Mesa ou Plenário). Atenção para a literalidade da lei!
Conclusão: Domine a estrutura do poder municipal e a competência de cada autoridade! Assim, questões como essa não representarão obstáculo para sua aprovação.
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