Acerca dos atos de improbidade administrativa e a Lei no 8....
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
e) o agente público que ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento comete ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
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