Considere que um servidor público da administração autárqui...
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Comentário do Gabarito – Administração Pública e Mandato Eletivo Federal
Interpretação e legislação aplicável: O tema central é o afastamento do servidor público eleito para mandato eletivo federal (como deputado federal ou senador). A base legal é a Constituição Federal, artigo 38, inciso I, que dispõe:
“Art. 38, I — Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função.”
O mandato federal refere-se, portanto, a cargos eletivos na Câmara dos Deputados, Senado Federal ou equivalentes estaduais/distritais.
Jurisprudência: O STF consolidou esse entendimento (RE 451.267/RS), reforçando que não cabe ao servidor opção de remuneração nesse caso, devendo ser afastado do cargo durante o mandato.
Exemplo prático: Imagine Ana, servidora efetiva de uma autarquia federal, eleita deputada federal. Durante o mandato, ela deve ser afastada do cargo público, exercendo somente o mandato eletivo, sem opção de permanecer recebendo remuneração do cargo efetivo.
Justificativa da alternativa correta (A): A resposta correta é a A: “ficará afastado de seu cargo”. Segundo o art. 38, I da CF/88, o servidor, ao tomar posse em mandato eletivo federal, precisa se afastar automaticamente do cargo efetivo, não cabendo acúmulo de vencimentos.
Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta, pois a opção pela remuneração só é prevista para mandatos municipais (vereador) e, em certos casos, estaduais/distritais, conforme os incisos II e III do art. 38.
C – Errada, pois o servidor NÃO recebe simultaneamente remuneração e vantagens do cargo efetivo.
D – Falso, pois o servidor não é demitido, apenas afastado.
E – Também incorreta; exoneração a bem do serviço público é uma penalidade e não se aplica a esse caso.
Dica Estratégica: Atenção à expressão “mandato federal” e ao verbo “afastar”. Muitas questões tentam induzir erro confundindo afastamento com penalidade de demissão ou exoneração — temas completamente distintos!
Doutrina: Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo, reforça: “deve ser afastado do cargo efetivo, sem opção de remuneração”.
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De acordo com o artigo 38 Constituição Federa , "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;".
Isso significa que o servidor público, ao assumir um mandato eletivo federal, deve se afastar de seu cargo efetivo. No entanto, a Constituição não o demite, nem o exonera. Apenas exige o seu afastamento para que ele possa se dedicar integralmente às funções do mandato eletivo.
Essa regra busca evitar o acúmulo de cargos e garantir a dedicação exclusiva do servidor eleito ao novo ofício, separando as esferas de atuação.
Deputado federal apenas afasta do cargo público pois é um cargo que exige dedicação maior
ué ? mas ele não poderá optar pela remuneração ? não seria letra B o gabarito?
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem
PREFEITO: afasta-se do cargo e escolhe sua remuneração
VEREADOR:
compatibilidade de horários - recebe as duas remunerações
incompatibilidade de horários - escolhe qual remuneração quer receber
MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS: fica afastado do cargo, emprego ou função.
OBS: no afastamento, conta o tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.
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