Segundo as Regras Deontológicas contidas no Código de Ética...
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Alternativa correta: E – o honesto e o desonesto.
Tema central da questão: A questão aborda as Regras Deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), especialmente a obrigatoriedade de o servidor agir sempre considerando o elemento ético de sua conduta.
Resumo teórico: O Código de Ética, em seu capítulo I – Regras Deontológicas, enfatiza que o servidor público NÃO pode desprezar o valor ético. Ele ensina que o servidor, ao agir, precisa sempre distinguir entre o honesto e o desonesto, pois a ética vai além da legalidade, envolvendo valores morais e integridade.
Citação direta do Decreto nº 1.171/94:
“Em todas as situações, o servidor público tem que decidir, principalmente, entre o honesto e o desonesto, ainda que a lei não esteja explicitamente contrária.”
Justificativa da alternativa correta (E): O código deixa claro que a principal decisão ética do servidor deve ser entre honestidade e desonestidade, já que nem toda ação ilegal é desonesta e nem tudo que é legal é, obrigatoriamente, ético. A honestidade é o principal valor a ser promovido.
Análise das alternativas incorretas:
- A - o legal e o ilegal: Limita-se à lei, mas a ética vai além da legalidade. Nem tudo que é legal é ético.
- B - o justo e o injusto: Justiça é importante, mas o Código enfatiza a honestidade como ponto principal.
- C - o conveniente e o inconveniente: Conveniência não é critério ético, pois pode ser subjetivo e não necessariamente moral.
- D - o oportuno e o inoportuno: Oportunidade está ligada ao tempo e circunstância, não à moralidade em si.
Dicas para interpretar esse tema: Em questões de ética, sempre busque o princípio central destacado nos códigos e normas, principalmente termos como “honestidade”, “integridade” e “moralidade”. Desconfie de respostas que priorizam apenas aspectos legais ou de conveniência. O elemento ético é o foco principal!
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Comentários
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas ☆principalmente entre o honesto e o desonesto☆.
Questão só para derrubar candidato
É aquilo, né. Melhor errar aqui do que na prova...
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I , Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, NÃO TERÁ que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Estão inventando de tudo mesmo kkkkkkkk
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