Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal...
I. É brasileiro nato aquele nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu País.
II. É brasileiro naturalizado aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é Direitos da Nacionalidade, em especial a distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado, conforme previsto no Art. 12 da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal:
CF/88, Art. 12, I, "a": “São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.
CF/88, Art. 12, I, "c": “São brasileiros natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Comentários dos Itens:
Item I – CORRETO: Reproduz com fidelidade o que dispõe o inciso I, “a”, do art. 12. Exemplo prático: uma criança nascida no Brasil de pais japoneses que estão aqui como turistas será considerada brasileira nata, pois os pais não estão a serviço do Japão.
Item II – INCORRETO: A redação trata indevidamente filho de brasileiro nascido no exterior como “brasileiro naturalizado”. Todavia, conforme a CF, observados certos requisitos (registro em repartição ou residência e opção), é considerado brasileiro nato (§ Art. 12, I, "c"). Portanto, o item II incorre em erro grosseiro de classificação.
Análise das Alternativas:
Alternativa B – CORRETA: Só o item I está correto pela fundamentação acima.
Alternativas A, C e D – INCORRETAS: Todas atribuem correção ao item II, que está errado, ou rejeitam o item I, que está certo.
Pegadinha frequente: Atenção para a distinção entre “nato” e “naturalizado”! Muitos alunos confundem o filho de brasileiro nascido no exterior que cumpre os requisitos como naturalizado, mas a CF classifica-o como nato.
Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva ensina que a nacionalidade originária decorre do nascimento e, no caso do item II, caso cumpridos os requisitos, trata-se sempre de nato. O STF (RE 418.960) já confirmou esse entendimento.
Conclusão: O conhecimento literal da Constituição e a atenção à classificação de nacionalidade são fundamentais para evitar pegadinhas!
Gabarito: B
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Comentários
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ALTERNATIVA B:
Art. 12, inciso I, a e c, da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
É brasileiro naturalizado aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil.
(Caso de Brasileiro nato) Artigo 12 Linha C.
Gabarito: Letra: B
A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É brasileiro nato aquele nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu País.
Correto. Sobre o tema, Pedro Lenza explica: "[critério] ius solis (art. 12, I, "a"): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato. Se será nacional de seu país, não sabemos. Devemos analisar, e sempre, as as regras do direito estrangeiro." Inteligência do art. 12, I, "a", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II. É brasileiro naturalizado aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil.
Errado. Não se trata de brasileiro naturalizado, mas, sim, nato. Aplicação do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Portanto, o item I está correto e o II errado.
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GABARITO: Letra B
I - CERTO: Art. 12, I, a, da Constituição Federal: São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II - ERRADO: Art. 12, I, c, da Constituição Federal: São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Desta forma:
I. CERTO.
Conforme art. 12, I, a, CF.
II. ERRADO.
Trata-se de brasileiro nato, não naturalizado, conforme art. 12, I, c, CF.
Logo:
B. CERTO. Somente o item I está correto.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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