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GABARITO: E
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O enunciado da questão remete diretamente ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Essa garantia foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, e busca evitar a morosidade que historicamente compromete a efetividade da prestação estatal.
Assim, a alternativa correta é a letra E, pois somente ela reflete de maneira precisa esse direito fundamental. As demais opções descrevem situações contrárias ao ordenamento jurídico: a dilação indevida (A), o retardamento abusivo (B) e a burocratização excessiva (C) são condutas vedadas; já a alternativa (D) limita de forma equivocada a garantia apenas ao âmbito judicial, quando a Constituição estendeu expressamente ao processo administrativo.
Portanto, o acerto demonstra que você identificou corretamente a garantia fundamental que vincula tanto o Poder Judiciário quanto a Administração Pública, reforçando a importância da eficiência e da efetividade na prestação dos serviços públicos.
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A Garantia da Razoável Duração do Processo no Âmbito Judicial e Administrativo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos os administrados e jurisdicionados o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Essa previsão foi incluída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, representando um avanço na busca por maior eficiência e efetividade da atuação estatal, de modo a evitar que a morosidade comprometa a concretização de direitos.
No campo do processo administrativo, essa garantia assume especial relevância, pois o cidadão muitas vezes depende de respostas céleres da Administração Pública para acessar benefícios, exercer atividades ou defender seus direitos frente a atos estatais. A demora excessiva, além de violar a Constituição, afronta os princípios da eficiência, da legalidade e da segurança jurídica, podendo gerar prejuízos materiais e imateriais ao administrado.
Portanto, a razoável duração do processo deve ser entendida como direito fundamental e como dever imposto tanto ao Poder Judiciário quanto à Administração Pública. Cabe ao Estado organizar seus procedimentos, modernizar suas estruturas e adotar mecanismos de gestão que assegurem respostas rápidas e eficazes, em consonância com o ideal de um serviço público eficiente, transparente e comprometido com a dignidade da pessoa humana.
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