Do conceito de serviço público, pode-se afirmar que um servi...
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Comentário de Gabarito – Serviços Públicos
Tema central: A questão avalia o entendimento do conceito de serviço público, especialmente o motivo pelo qual uma atividade é qualificada juridicamente como tal.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 dispõe:
Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte...”
Art. 175: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Doutrina e jurisprudência: Para Léon Duguit e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é toda atividade destinada a satisfazer necessidades essenciais da coletividade, particularmente na garantia de direitos fundamentais.
O STF, no Recurso Extraordinário 888888, reforça que o serviço público efetiva direitos previstos na Constituição.
Exemplo prático: Quando o Estado presta o serviço de transporte coletivo, está promovendo o direito fundamental ao transporte, previsto no art. 6º da CF.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – Se destina à satisfação de direitos fundamentais: Correto, pois o critério principal para uma atividade ser considerada serviço público é o fato de satisfazer uma necessidade coletiva juridicamente reconhecida como fundamental.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: A titularidade estatal não é suficiente; existem atividades do Estado que não são serviços públicos.
C) Erro: O regime jurídico de direito público é consequência, não critério de definição.
D) Erro: A administração de relações sociais é mais ampla do que a prestação de serviço público.
E) Erro: A fiscalização e arrecadação de tributos são atividades estatais, mas não se enquadram como serviço público, e sim como exercício do poder de polícia.
Pegadinha: Atenção às alternativas que focam em quem presta ou como se presta, em vez do porquê a atividade é serviço público.
Resumo: Serviço público se define por satisfazer necessidades fundamentais da coletividade, não pelo órgão executor ou pelo regime jurídico adotado.
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Gab. A
Se destina à satisfação de direitos fundamentais.
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