A Lei nº 8.429/92, que trata da Improbidade Administrativa,...
qconcursos fez confusão, gabarito letra B
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021
A
INCORRETA - Alteraram somente o número da nova lei: nº 14.230
A Lei nº 8.429/92, que trata da Improbidade Administrativa, foi recentemente alterada pela Lei 143.230/2021. Entre as suas prescrições, assinale a alternativa que está em desconformidade com seus novos preceitos normativos.
Todas as demais alternativas estão corretas. Encontram~se no artigo primeiro da Lei 8429.
B
CORRETA
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
C
CORRETA
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
Art. 1º § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
D
CORRETA
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Art. 1º § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Até o enunciado da questão está errado. Aí o examinador mudar somente o número da lei é brinkation, viu. Deve chupar palmer. Só pode.
Falou em improbidade administrativa lembrem-se, somente condutas dolosas, bisonho!
"Culposa" torna o item "A" incorreto.
A lei de improbidade administrativa não prevê conduta culposa. Portanto, alternativa "A" esta em desconformidade com a lei.
No mais, as demais estão corretas.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (CORRETO)
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (CORRETO)
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (CORRETO).
Na LIA é somente ações dolosas! Culposa não!
O Enunciado pede o que está em "desconformidade" de acordo com a lei. Dizendo de outra forma: assinale a INCORRETA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTA DOLOSA!
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTA DOLOSA!
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTA DOLOSA!
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: CONDUTA DOLOSA!
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese de Enriquecimento ilicito, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
AOS 14 HRS EU QUERIA FICAR RICO ILICITAMENTE, PORÉM ISTO SE ESTENDEU ATÉ O MEU PATRIMÔNIO
II - na hipótese de Lesão ao Erário perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
FUI LESADO AOS 12 ANOS E PAGUEI POR ISSO ATÉ O DANO.
III - na hipótese de ir caos principios ontra desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
SÓ TEM PRINCIPIOS O 24 QUE FICA DE 4 =P
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
§ 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO LETRA A!
Improbidade administrativa somente DOLOSA e ainda tem que comprovar que foi dolosa.
A) NÃO SE ADMITE MAIS A MODALIDADE CULPOSA !!!
B) CORRETA Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
C) CORRETA Art. 1º § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
D) CORRETA Art. 1º § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
DESCONFORMIDADE
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!!!!
LEMBRANDO;
NÃO EXISTE ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO
Tal lei dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Cabe ressaltar que a lei nº 14.230 de 2021 promoveu diversas alterações na lei 8.429 de 1992.
Frisa-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido ao seguinte trecho contido no enunciado da referida questão: “está em desconformidade com seus novos preceitos normativos".
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 10, da referida lei, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente ...". Logo, a expressão “culposa", contida no enunciado desta questão, torna-a incorreta. Frisa-se que as condutas culposas não podem mais configurar ato de improbidade. Conforme o caput, do artigo 3º, da lei 8.429 de 1992, “as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." Sendo assim, caso uma pessoa concorra com imprudência (conduta culposa) para a prática do ato de improbidade, essa pessoa não estará sujeita às sanções legais da lei 8.429 de 1992. Com as alterações da lei nº 14.230 de 2021, para se configurar um ato de improbidade administrativa, faz-se necessária uma conduta dolosa, ou seja, a conduta culposa não pode mais ocasionar um ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, dispõem os §§§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1º, da lei 8.429 de 1992, o seguinte:
“Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 1º, da referida lei, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 1º, da referida lei, “independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 1º, da referida lei, “os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Gabarito: letra "a".