Tendo em vista os direitos assegurados pela LDB aos alunos matriculado em instituição de ensino pública ou privada,
de qualquer nível, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado
requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião seja vedado
o exercício de tais atividades, a escola agiu corretamente: