Os andaimes são estruturas de acesso, de caráter provisório,...
Os andaimes são estruturas de acesso, de caráter provisório, usadas para sustentar os trabalhadores para execução de serviços em locais elevados. O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas de edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais. O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até uma determinada altura acima da última.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor limite que o entelamento deve ser realizado acima da última plataforma.
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Alternativa correta: D - 2,0 m
Tema central da questão: Esta questão aborda a segurança do trabalho na utilização de andaimes, estruturas provisórias muito comuns na construção civil. É fundamental conhecer as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs) para garantir a proteção dos trabalhadores e de terceiros que circulam no entorno da obra. O assunto cobra detalhes do entelamento de andaimes – isto é, o uso obrigatório de telas para evitar a queda de ferramentas e materiais.
Resumo teórico: A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Segundo o item 18.15.48 da NR 18 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020):
“O entelamento externo do andaime, com tela de material resistente, deve ser realizado a partir da primeira plataforma de trabalho e estender-se até, no mínimo, 2,0 m (dois metros) acima da última plataforma.”
Isso significa que a tela deve cobrir toda a fachada do andaime, desde a base até 2 metros acima da última plataforma de trabalho, protegendo todos no entorno contra a queda de objetos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D - 2,0 m está correta porque corresponde exatamente ao que a NR 18 exige no item citado acima. Esse valor foi definido por critérios técnicos de segurança, levando em conta a possibilidade de projeção de ferramentas e materiais, mesmo acima do último nível de trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 0,5 m: Muito abaixo do recomendado. Não garantiria a retenção eficaz de objetos arremessados ou que caiam com força, colocando pessoas em risco.
- B - 1,0 m: Ainda insuficiente. Apesar de oferecer alguma proteção, não atende ao mínimo exigido pela NR 18.
- C - 1,5 m: Melhor que as anteriores, mas também inferior ao estabelecido pela norma.
- E - 2,5 m: Está acima do exigido. Embora não traga risco à segurança, não é este o valor mínimo exigido e, em concursos, a resposta deve ser baseada no texto preciso da norma.
Dica de interpretação: Sempre que a banca pedir o valor mínimo exigido por norma, busque a base legal atualizada e desconfie de alternativas com valores arredondados ou muito baixos. Além disso, evite marcar alternativas que “excedem” demais o padrão normativo, pois geralmente a banca pede a resposta “exata” prevista.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18, item 18.15.48 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020).
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18.12.15.1 O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m (dois metros) acima da última
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