Nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de D...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4278586 Direito Digital
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, as pessoas jurídicas de direito público deverão: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULO IV

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO

Seção I

Das Regras

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei;

Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo