Com base no art. 37, no que tange à vedação à promoção pesso...
( ) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ser apenas de caráter informativo.
( ) A vedação à promoção pessoal alcança as autoridades públicas, não se aplicando aos servidores públicos.
( ) A publicidade institucional não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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