No que se refere à outorga e renovação de concessão, permiss...

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Q4278576 Direito Constitucional
Para responder à questão, considere as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal) de 1988.
No que se refere à outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (televisão), o prazo de concessão ou permissão para a exploração para cada um dos serviços será, respectivamente, de:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 223, § 5º: “§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.” Como a questão exige os prazos na ordem rádio–televisão, a combinação constitucional é dez e quinze anos, correspondente à alternativa B.

Tema central: Prazos constitucionais da radiodifusão
Análise das alternativas
A
Errada
Os dois prazos contrariam o art. 223, § 5º: para rádio, são dez anos, não cinco; para televisão, são quinze anos, não dez.
B
Certa
Os prazos previstos são determinados, e não limites mínimos ou máximos.
C
Errada
Embora indique corretamente dez anos para rádio, atribui vinte anos à televisão. O art. 223, § 5º, fixa quinze anos para esse serviço.
D
Errada
Os dois prazos divergem do art. 223, § 5º: o rádio tem prazo de dez anos, não quinze; a televisão tem prazo de quinze anos, não vinte.
E
Errada
Os dois prazos violam a correspondência constitucional: são dez anos para rádio, não quinze, e quinze anos para televisão, não vinte e cinco.
Pegadinha da questão
A expressão “respectivamente” exige conferir os dois vínculos: primeiro rádio, depois televisão. A alternativa C pode induzir ao erro por acertar o prazo do rádio, mas erra o da televisão.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente cada correspondência: rádio — dez anos; televisão — quinze anos.
  • Ao aplicar o art. 223, § 5º, observe que sua redação trata de concessão ou permissão, sem mencionar expressamente autorização.
  • Não transforme os prazos constitucionais em mínimos ou máximos: o dispositivo determina que o prazo será de dez ou quinze anos, conforme o serviço.

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Revisando o tema:

CF| Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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