À luz da Lei Federal n.o 6.583/1978, assinale a alternativa ...

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Q3453627 Nutrição
À luz da Lei Federal n.o 6.583/1978, assinale a alternativa que corresponde a uma das hipóteses em que ocorrerá a extinção ou a perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais de Nutricionistas. 
Alternativas

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Alternativa correta: B - falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão.

Tema central da questão: A questão avalia seu conhecimento sobre a Lei Federal nº 6.583/1978, que regula a atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, especialmente sobre as situações em que um membro pode perder o mandato. Esse é um tema importante, pois envolve ética e responsabilidade profissional, frequentemente cobrado em concursos da área da Nutrição.

Resumo teórico: Segundo o art. 7º da Lei nº 6.583/1978, o mandato de membro do Conselho pode ser extinto em casos específicos, como a perda do decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão, condenação criminal, faltas injustificadas a sessões e outros previstos em lei. O objetivo é garantir que apenas profissionais idôneos, éticos e comprometidos atuem na representação da categoria.

Justificativa da alternativa correta (B): A perda de mandato por falta de decoro ou conduta incompatível está expressamente prevista na legislação. Isso significa que atitudes antiéticas, imorais ou desrespeitosas ao órgão podem motivar a destituição do conselheiro, protegendo a imagem e a confiança no Conselho.

Análise das alternativas incorretas:

A – A condenação à pena superior a um ano pode levar à perda do mandato, mas a lei exige que isso ocorra em virtude de crime doloso, não de qualquer condenação. A alternativa está incompleta e por isso incorreta.

C – A ausência sem motivo justificado a sessões é causa de perda do mandato, mas a lei prevê três sessões consecutivas ou cinco intercaladas, e não duas e quatro como menciona a alternativa. Pegadinha clássica de número!

D – A decisão imotivada do presidente da República não é motivo legal para perda de mandato nos Conselhos de Nutricionistas.

E – A publicação de portaria por ministro da Justiça também não é hipótese prevista para perda de mandato segundo a Lei nº 6.583/1978.

Estratégia de interpretação: Fique atento a detalhes numéricos e à redação exata da lei. Busque sempre lembrar que decisões sobre perda de mandato precisam de fundamento legal específico, não bastando atos administrativos genéricos.

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Art. 8º - A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:

I - por renúncia;

II - por superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

V - por falta de decoro ou condulta incompatível com a dignidade do órgão;

VI - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.

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