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Q3508924 Arquitetura

A respeito da Resolução CAU/BR n.º 91/2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), julgue o item subsequente. 


Concluída a atividade técnica de arquitetura e urbanismo objeto de RRT, a baixa do registro é obrigatória, independentemente da atividade realizada. 

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Resolução 91

Art. 26. Concluída a atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo objeto de RRT, a baixa do registro é:

I – facultativa, quando se tratar de atividade técnica de criação e elaboração intelectual, conforme as listadas nos itens 1 e 3 a 7 do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012;

II – obrigatória, quando se tratar de atividade técnica de materialização, conforme as listadas no item 2 do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012.

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