Durante o mês de março, uma prestadora de serviços de limpez...

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Q4156137 Direito Tributário
Durante o mês de março, uma prestadora de serviços de limpeza realizou atividades sujeitas ao ISS no território municipal. No mês seguinte, ao ser notificada para recolhimento, alegou que a obrigação tributária somente surgiria após a emissão da guia de pagamento pelo setor de arrecadação do Município. Nos termos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que a obrigação tributária principal:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." No caso, a prestação de serviços de limpeza sujeita ao ISS ocorreu em março, de modo que a obrigação tributária principal surgiu nesse momento, independentemente de emissão de guia ou de qualquer ato posterior da Administração.

Tema central: Nascimento da obrigação tributária principal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a emissão da guia de recolhimento não é requisito legal de existência da obrigação tributária principal. Pelo art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação já surge com a ocorrência do fato gerador.
B
Errada
Está errada porque decisão administrativa definitiva não é marco de nascimento da obrigação tributária principal. Trata-se de ato posterior, enquanto o art. 113, § 1º, do CTN fixa como critério jurídico a ocorrência do fato gerador.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a regra legal decisiva do CTN: a obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. No caso, a realização dos serviços sujeitos ao ISS é o fato que aciona essa regra, tornando irrelevante, para o surgimento da obrigação, a posterior notificação ou emissão de guia pelo Município.
D
Errada
Está errada porque a inscrição em dívida ativa não cria a obrigação tributária principal. É providência posterior ligada à cobrança do crédito, e não ao surgimento da obrigação, que já ocorreu com o fato gerador nos termos do art. 113, § 1º, do CTN.
E
Errada
Está errada porque o ajuizamento da execução fiscal é medida judicial de cobrança, não elemento constitutivo da obrigação tributária principal. A obrigação nasce antes disso, com a ocorrência do fato gerador, conforme o art. 113, § 1º, do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o nascimento da obrigação tributária principal e atos posteriores de administração ou cobrança, como emissão de guia, decisão administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta for sobre quando surge a obrigação tributária principal, procure primeiro a ocorrência do fato gerador.
  • Não confunda obrigação tributária com atos posteriores de formalização, controle ou cobrança do crédito.
  • Quando a alternativa vincular o nascimento da obrigação a guia, decisão administrativa, dívida ativa ou execução fiscal, confronte diretamente com o art. 113, § 1º, do CTN.

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Comentários

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*C) surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.*

*Explicação:*

A regra está no *art. 113, §1º do CTN*:

> "A *obrigação principal* surge com a *ocorrência do fato gerador*, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

*Aplicação ao caso:*

1. *Fato gerador do ISS*: prestação do serviço de limpeza. Isso ocorreu em *março*.

2. *Emissão da guia*: é só um instrumento de cobrança. Não cria a obrigação.

3. *Logo*: A obrigação de pagar o ISS já nasceu em março, quando o serviço foi prestado. O Município só está notificando para o pagamento em abril.

A alegação da empresa está errada. Não se precisa "esperar a guia" para a obrigação existir.

*Análise das alternativas:*

*A) Errada* - A guia é mero instrumento de arrecadação. A obrigação nasce com o fato gerador.

*B) Errada* - Decisão administrativa definitiva é para lançamento de ofício contestado. A obrigação já existe antes.

*C) Correta* - Literalidade do art. 113, §1º do CTN.

*D) Errada* - Inscrição em dívida ativa é fase posterior, para cobrança. A obrigação já existia.

*E) Errada* - Execução fiscal é a última fase da cobrança. A obrigação nasce muito antes.

*Resumo:* Prestou o serviço em março = devia ISS em março. A guia só serve para cobrar.

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