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Q3508922 Arquitetura

A respeito da Resolução CAU/BR n.º 91/2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), julgue o item subsequente. 


O requerimento de RRT extemporâneo poderá ser realizado pelo profissional de forma espontânea ou solicitado pelo profissional a partir de um auto de infração. 

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Alternativa correta: C – certo

1. Tema central da questão
A questão aborda o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), segundo a Resolução CAU/BR n.º 91/2014. O foco está na possibilidade de requerimento do RRT extemporâneo, ou seja, aquele solicitado após o início da atividade técnica, e as formas de requerê-lo.

2. Resumo teórico
O RRT é o documento que formaliza a responsabilidade do arquiteto por serviços técnicos. Por regra, deve ser feito antes do início da atividade. Porém, a Resolução CAU/BR n.º 91/2014 prevê o RRT extemporâneo para situações em que o registro não foi realizado no tempo correto. Segundo o art. 45, esse RRT pode ser solicitado de forma espontânea pelo profissional ou por requerimento a partir de um auto de infração emitido pela fiscalização.

3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta porque o profissional pode sim solicitar o RRT extemporâneo espontaneamente, sem que haja fiscalização prévia, ou após ser notificado por um auto de infração. Essa previsão está claramente descrita no art. 45 da Resolução CAU/BR n.º 91/2014.
Exemplo prático: Um arquiteto esquece de emitir o RRT antes de iniciar uma obra. Ele pode regularizar a situação, espontaneamente, solicitando o RRT extemporâneo. Se houver fiscalização e ele for autuado, ainda assim poderá requerê-lo após o auto de infração.

4. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras como "poderá", pois indicam possibilidade, e ao uso de "espontaneamente ou a partir de um auto de infração", mostrando que existem dois caminhos para regularização, conforme aparece no texto normativo. Não se prenda apenas ao procedimento padrão (RRT antes do início); as exceções e regularizações são frequentes em provas!

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Art. 18. O requerimento de RRT Extemporâneo quando realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado um auto de infração pela fiscalização do CAU/UF competente, ficará condicionado ao pagamento prévio de: (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)

Art. 19 O requerimento de RRT Extemporâneo quando solicitado pelo profissional a partir de um auto de infração, lavrado pela fiscalização do CAU/UF competente, ficará condicionado ao pagamento prévio de: (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)

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