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Q3508919 Arquitetura

Julgue o item que se segue com relação às disposições da Resolução CAU/BR n.º 198/2020. 


São infrações ao exercício profissional da arquitetura e urbanismo o exercício ilegal da profissão, o exercício irregular da profissão e a obstrução de atos da fiscalização.

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central:
A questão aborda as infrações ao exercício profissional de arquitetura e urbanismo, com base na Resolução CAU/BR n.º 198/2020. Essa Resolução estabelece quais condutas são consideradas irregulares e passíveis de punição no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

2. Resumo teórico:
Para garantir a qualidade e a responsabilidade no exercício da profissão, o CAU define regras claras sobre o que constitui uma infração. Segundo a Resolução CAU/BR n.º 198/2020, são consideradas infrações, entre outras:

  • Exercício ilegal da profissão (sem registro ou habilitação no CAU);
  • Exercício irregular da profissão (profissional registrado, mas em desconformidade com as normas);
  • Obstrução de atos de fiscalização (dificultar ou impedir a atuação do CAU na fiscalização).

Esses conceitos visam proteger a sociedade e garantir que apenas profissionais qualificados atuem na área.

3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está CERTA porque os três tipos de conduta citadas são de fato infrações segundo a Resolução CAU/BR n.º 198/2020 (art. 2º, incisos I, II e IX). O item exige apenas o reconhecimento da literalidade da norma e sua aplicação.

4. Estratégias de interpretação:
Fique atento para palavras-chave como "exercício ilegal", "irregular" e "obstrução da fiscalização". Essas expressões são frequentemente cobradas em provas! Uma dica é lembrar que o CAU fiscaliza tanto a atuação de profissionais quanto impedimentos à sua própria fiscalização.

Conclusão:
Se você encontrou na alternativa todos os termos previstos na legislação, pode marcar com segurança como CERTO. Essas questões geralmente cobram a identificação direta dos conceitos normativos, então, atenção ao detalhe na leitura!

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Art. 39. São infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo:

Exercício ilegal da profissão

Exercício irregular da profissão

Ausência de responsável técnico para a atividade

Ausência de responsável técnico registrado

Obstrução de atos da fiscalização

Sonegação de informação

Utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”

Ausência ou utilização irregular de placa

Publicidade em desacordo com o registro da atividade

Omissão de responsável técnico em publicação

RRT registrado em desacordo

Ausência de RRT

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