Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seg...
Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.
Não se exigirá pagamento aos conselhos de arquitetura e urbanismo de anuidade da filial de pessoa jurídica, situada na mesma unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.
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Art. 1°
§ 1º Não se exigirá o pagamento de anuidade de:
I - pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de Arquitetura ou Urbanismo; e
II - filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.
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