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Q3508915 Arquitetura

Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Arquitetos e urbanistas terão o valor de anuidade reduzido em 50% ao completarem 20 anos de formados. 

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central:

Esta questão aborda a redução do valor da anuidade para arquitetos e urbanistas, regulamentada pela Resolução CAU/BR nº 193/2020. Entender as regras sobre anuidades é fundamental para quem pretende atuar legalmente na profissão, já que o pagamento da anuidade é obrigatório para o exercício profissional.

2. Resumo teórico:

A Resolução CAU/BR nº 193/2020 estabelece critérios para descontos e isenções na anuidade do CAU. Não existe desconto automático de 50% após 20 anos de formação. Os descontos previstas são para casos como:

  • Recém-formados – desconto de 50% por até dois anos após a colação de grau;
  • Profissionais com mais de 40 anos de contribuição – isenção total;
  • Motivos específicos, como aposentadoria ou incapacidade comprovada, mediante requerimento e análise do CAU.

Fonte: Resolução CAU/BR nº 193/2020, art. 6º e art. 7º.

3. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação do enunciado está errada porque a legislação do CAU não prevê redução de 50% na anuidade ao completar 20 anos de formado. Os descontos seguem critérios diferentes, como explicado acima. Assim, assinalar E (Errado) está correto.

4. Estratégia de interpretação:

Questões assim costumam apresentar afirmações plausíveis, mas imprecisas. Atenção a números redondos, como "20 anos", que raramente correspondem ao texto literal da lei ou da resolução. Sempre desconfie e procure lembrar os critérios exatos de desconto.

Resumo final:

Nunca marque uma alternativa baseada em "memória de senso comum". Confirme sempre com o texto da legislação.

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Comentários

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Art. 5º O valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas:

I - que tenham até 2 (dois) anos de formado; e

II - que tenham completado 30 (trinta) anos de formado.

§ 1° Para o cálculo da redução de que trata o inciso II deste artigo, serão considerados, em cada exercício, os anos transcorridos, desde o mês da colação de grau, inclusive, até o mês em que se completarem os 30 (trinta) anos de formado, iniciando-se a partir daí o benefício.

QUEM DERA KKKKKKKKKK

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