Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seg...
Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.
Arquitetos e urbanistas terão o valor de anuidade reduzido em 50% ao completarem 20 anos de formados.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central:
Esta questão aborda a redução do valor da anuidade para arquitetos e urbanistas, regulamentada pela Resolução CAU/BR nº 193/2020. Entender as regras sobre anuidades é fundamental para quem pretende atuar legalmente na profissão, já que o pagamento da anuidade é obrigatório para o exercício profissional.
2. Resumo teórico:
A Resolução CAU/BR nº 193/2020 estabelece critérios para descontos e isenções na anuidade do CAU. Não existe desconto automático de 50% após 20 anos de formação. Os descontos previstas são para casos como:
- Recém-formados – desconto de 50% por até dois anos após a colação de grau;
- Profissionais com mais de 40 anos de contribuição – isenção total;
- Motivos específicos, como aposentadoria ou incapacidade comprovada, mediante requerimento e análise do CAU.
Fonte: Resolução CAU/BR nº 193/2020, art. 6º e art. 7º.
3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação do enunciado está errada porque a legislação do CAU não prevê redução de 50% na anuidade ao completar 20 anos de formado. Os descontos seguem critérios diferentes, como explicado acima. Assim, assinalar E (Errado) está correto.
4. Estratégia de interpretação:
Questões assim costumam apresentar afirmações plausíveis, mas imprecisas. Atenção a números redondos, como "20 anos", que raramente correspondem ao texto literal da lei ou da resolução. Sempre desconfie e procure lembrar os critérios exatos de desconto.
Resumo final:
Nunca marque uma alternativa baseada em "memória de senso comum". Confirme sempre com o texto da legislação.
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Comentários
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Art. 5º O valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas:
I - que tenham até 2 (dois) anos de formado; e
II - que tenham completado 30 (trinta) anos de formado.
§ 1° Para o cálculo da redução de que trata o inciso II deste artigo, serão considerados, em cada exercício, os anos transcorridos, desde o mês da colação de grau, inclusive, até o mês em que se completarem os 30 (trinta) anos de formado, iniciando-se a partir daí o benefício.
QUEM DERA KKKKKKKKKK
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