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Q3508914 Arquitetura

Com base na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item seguinte.


Em pagamentos à vista, será concedido desconto de até 50% no valor da anuidade a pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e o responsável técnico da empresa.

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda o desconto na anuidade para pessoas jurídicas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a Resolução CAU/BR nº 193/2020. É fundamental conhecer as regras específicas de descontos para empresas compostas por arquitetos, especialmente as constituídas por um único sócio.

2. Resumo teórico:

A Resolução CAU/BR nº 193/2020 trata das anuidades, taxas, multas e descontos para arquitetos e urbanistas, além de empresas do setor. O desconto de até 50% é concedido a pessoas jurídicas compostas exclusivamente por arquitetos e urbanistas (dois ou mais sócios), desde que todos sejam responsáveis técnicos. Porém, empresas com apenas um sócio não têm direito a esse desconto, cabendo somente o desconto para pagamento à vista previsto no art. 9º, que é menor.

Fonte: Resolução CAU/BR nº 193/2020, art. 9º, § 2º.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está ERRADA, pois afirma que o desconto de até 50% no valor da anuidade seria concedido a pessoas jurídicas com apenas um sócio arquiteto (sociedade uniprofissional). De acordo com a Resolução, o desconto de até 50% não se aplica a esse caso. O benefício é restrito a sociedades compostas exclusivamente por arquitetos, mas com mais de um sócio.

4. Estratégias para interpretação:

Atente-se ao uso de expressões como exclusivamente por um único sócio no enunciado, que é fator de pegadinha! A literalidade da norma deve ser observada cuidadosamente em provas do CAU.

Conclusão:

O desconto de até 50% na anuidade não vale para empresas com apenas um sócio arquiteto. Portanto, a afirmativa está ERRADA.

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RESOLUÇÃO N° 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

§ 1º Além dos descontos previstos nos incisos I e II do art. 7º, para o pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de:

a) 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou

b) 50% (cinquenta por cento) para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.

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