Considere: I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego vol...
Considere:
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em
Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.
Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).
Complementando:
Decore:
Podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva:
Duração do trabalho ( 8hs diárias e 44 seman)
redução da jornada de trabalho.
Podem ser alterados por meio de negociação coletiva;
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito: E
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Gabarito''E''.
A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).
>A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
>A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.
A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Regras de acertos.
I errada. Elimina B, C e D.
II certa. Só resta a E. Gab.
Pula pra próxima.
Gabarito E
Podendo fazer por eliminação também, sabendo que I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário (Errado - apenas involuntário - inciso II, art. 7º, CF), elimina B, C, D.
E, IV - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei (Errado - mínimo 30 dias - inciso XXI, art. 7º, CF), elimina A, restando apenas E.
II e III corretas:
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (Inciso VI, art. 7º, CF)
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Inciso XVII, art. 7º, CF)
IG: @projetojuizadedireito
NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO:
Empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
I - Seguro-desemprego, só no caso de demissão involuntária.
IV - O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.
GABARITO E
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Seguro Desemprego para casos de desemprego voluntário não existe!! Apenas para desemprego INVOLUNTÁRIO
A segunda e terceira assertivas estão previstas no art. 7º, incisos VI e XVII da Constituição Federal e estão previstas para trabalhadores urbanos e rurais
O aviso prévio tem duração MÍNIMA de trinta dias
Gabarito Letra E
o-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Exemplo: A regra é a irredutibilidade do salário, contudo uma convenção pode definir essa ideia, por exemplo, as metalúrgicas precisam demitir 20 mil empregados, mas os sindicatos entram em negociação e entram em acordo que, em vez de demitir, haverá uma redução na carga horária dos empregados de 8h para 6h e, com isso, ter a redução do salário.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Exemplo: uma pessoa que ganha 3 mil ao tirar férias vai ganhar mais 1/3, no mínimo, ou seja, mais 1 mil.
Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos os erros das demais:
I) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IV) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E
Letra E
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra e.
esse trem tá bugado. nada a ver os comentários com a questão. os comentários estão se referindo a outra questão
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. ( Somente involuntário)
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (No minimo)
GAB. E
O fundamento dessa questão está no Art. 7, incisos: II, IV, XVII e XXI da CF/88
Pela primeira afirmação já se cancelam b, c e d
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. Voluntário não!
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. No mínimo
E. II e III, apenas. correta
art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
I - Art. 7º II - seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário
II - Art 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
III - Art. 7º XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
IV - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Gabarito: Letra E
cabe recurso.
cabe recurso.
Gabarito: E
Aviso prévio:
*proporcional ao tempo de serviço
*no mínimo de 30 dias.
Resp: E
Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:
II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
P/ a resolução deste quesito, bastava sabe que o item I esta errado e o II, correto, e, então, já estava morta :D
GABARITO : E
AVISO PRÉVIO - mínimo de 30 dias
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Minimo 30 dias, a questão trouxe maximo. Pegadinha.
Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:
II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF)
A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho
A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna
A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
O gabarito é a letra E.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
AVISO PRÉVIO = mínimo 30 dias + 3 dias por ano, no máximo + 60 dias (20 anos x 3) - perfazendo 90 dias máximos (30 iniciais + 60 extras máximos).
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
Aviso prévio de no mínimo 30 dias !!
aviso prévio de no MÍNIMO 30 DIAS.
A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias. A trouxe algumas mudanças nesse período, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização. Esse adicional vai até no máximo 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a totalizar 90 dias. É o que chamamos de aviso prévio proporcional.
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra e.