A Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 aprova o Plano Nacio...
I. Estão entre as diretrizes do PNE a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.
II. A valorização dos (as) profissionais da educação não está descrita como diretriz do PNE.
III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE.
IV. Fica facultada a cada ente federado (estados e municípios) a adesão ao PNE.