Caso um funcionário público, ocupante do cargo de policial c...

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Q649640 Legislação Estadual
Caso um funcionário público, ocupante do cargo de policial civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, cometa alguma irregularidade no exercício do seu cargo, a correspondente apuração
Alternativas

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Comentário:

1. Interpretação e tema jurídico
A questão aborda apuração de irregularidades praticadas por policiais civis de Pernambuco, com ênfase no procedimento disciplinar adequado segundo a legislação estadual aplicável.

2. Legislação Incidente
O Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco (Lei nº 6.425/1972) e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968) orientam a necessidade de investigação por meio de sindicância ou processo disciplinar:
Art. 243, Lei nº 6.123/1968: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

3. Explicação do Tema Central
O objetivo é garantir que qualquer suspeita de conduta imprópria seja devidamente analisada, com respeito ao contraditório e à ampla defesa (princípios constitucionais), através de dois mecanismos formais: sindicância ou inquérito (processo) disciplinar.

Exemplo Prático: Se um policial civil é acusado de corrupção, a autoridade deve instaurar sindicância (para apuração preliminar) ou inquérito disciplinar, conforme a gravidade e os indícios.

4. Justificativa para a Alternativa Correta (D):
A alternativa D acerta ao afirmar que a apuração "compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar, conforme o caso", respeitando a legislação e os princípios do contraditório e ampla defesa (MS 24.268/DF - STF).

5. Análise das Demais Alternativas
A) Errada: Médico legista não possui competência para instaurar processo disciplinar.
B) Errada: Suspensão acima de 15 dias exige PAD, não pode prescindir.
C) Errada: Destituição de função requer processo disciplinar.
E) Errada: O titular de delegacia pode instaurar sindicância, mas não obrigatoriamente o processo disciplinar, e não é a única autoridade possível.

6. Atenção a Pegadinhas
Palavras como “poderá prescindir” podem induzir o erro: a legislação exige o devido processo em toda irregularidade relevante, não havendo exceção para penas mais graves.

Doutrina:
Conforme Hely Lopes Meirelles, a sindicância visa averiguar a irregularidade, e o processo disciplinar impõe sanções, devendo-se sempre observar a ampla defesa.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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A resposta aqui está no art. 56 do Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco:

 

Art. 56 A apuração de irregularidades cometidas por funcionários policial, no serviço público, será promovida através de processo disciplinar.
Parágrafo único. O processo disciplinar compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar. (Letra D)

 

Item A –  terá de ser promovida por processo disciplinar que poderá ser instaurado por médico legista.


Itens B e C – Errados. Segundo o art. 58 do Estatuto, o processo disciplinar precederá aplicação das penas de suspensão por mais de quinze (15) dias, destituição de função, demissão e cassação de disponibilidade,  destinando-se ainda a apura a responsabilidade do funcionário policial por danos  causados à fazenda Estadual, em consequência de procedimento doloso ou culposo.


Item E – Errado, pois, segundo o art. 57 do Estatuto combinado com o art. 52, inciso IV, são competentes para instaurar o processo disciplinar, o Governador, o Secretário da Segurança Pública, o Chefe do se Gabinete e os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e Corregedor.

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http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-estatuto-dos-policiais-civis-de-pernambuco/

Fé em Deus, não desista.

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