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Q649639 Legislação Estadual
Um funcionário público, exercente do cargo de policial civil em delegacia de determinado município do estado de Pernambuco, divulgou em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, o que propiciou que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 6.425/1992 — que institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco —, a conduta do funcionário poderá ser enquadrada como transgressão disciplinar
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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão envolve a divulgação indevida de fatos ocorridos na repartição por policial civil em Pernambuco, sem justa causa. O enfoque está no tema da disciplina funcional e sigilo profissional, previsto no Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.425/1972).

Legislação Aplicável:

Art. 31, inciso XXXVII: “São transgressões disciplinares: (...) XXXVII – divulgar, sem justa causa, fatos ocorridos na repartição;”

Segundo o Art. 37: “A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.”

Explicação do Tema:

O policial civil, por deter informações sensíveis, deve manter sigilo quanto aos fatos da repartição. O descumprimento caracteriza transgressão disciplinar grave segundo a Lei nº 6.425/1972. Hely Lopes Meirelles reforça que tal disciplina é fundamental para a eficiência institucional.

Exemplo Prático:

Imagine um escrivão relatando, sem autorização, detalhes de uma investigação em rede social, gerando exposição indevida de envolvidos. Isso tipifica a mesma conduta ilícita do caso da questão.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A conduta do policial configura transgressão disciplinar grave, pois fere o dever de sigilo, prevista no art. 31, XXXVII. A pena adequada é a suspensão de até 30 dias, conforme o art. 37 da lei. Esta alternativa reflete correto enquadramento e sanção.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada. Falta média não se aplica, e demissão por esse ato não é automática, tampouco competência do titular da delegacia.
C) Errada. Apesar de grave, a demissão é cabível apenas em hipóteses mais severas, e geralmente não é de competência do secretário de forma direta.
D) Errada. Falta grave não é punida com repreensão.
E) Errada. Não há previsão de multa para esse ato na legislação, tampouco ela é falta leve.

Atenção à Pegadinha:

Note o uso de termos como “sem justo motivo” e “pessoas não autorizadas”. Essas expressões explicitam a gravidade e ajudam a afastar punições mais brandas ou equivocadas.

Conclusão Final:

Gabarito: A. O policial violou o sigilo funcional, situação prevista como falta grave punida com suspensão de até 30 dias.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Primeiramente, gostaria de fazer uma observação: a questão se referiu à Lei nº 6.425/1992, quando o certo é Lei nº 6.425/1972. Acho que isso não é motivo para anulação da questão, mas se vocês quiserem tentar, argumentando que a falha de grafia causou confusão e provocou dúvida quanto ao gabarito, tentem. Acho que a banca não anularia. Mas tentem!

 

Bom, voltando ao enunciado, ao divulgar em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, propiciando que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos, o policial citado cometeu a transgressão disciplinar tipifica no art. 31, inciso II da Lei nº6.425/72:

Art. 31 São transgressões disciplinares:
(…)
II. divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal;

Segundo o que consta no art. 37, caput e parágrafo único da mesma norma:

Art. 37 A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, são consideradas de natureza GRAVE, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XVII, XVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste estatuto.

A letra “A” é a única opção compatível com esse regramento. Agora detalhe: a suspensão não pode exceder à 30 dias, mas pode ser menos que isso, concorda? Isso invalidaria a redação do item “A” ao afirmar que o polcial estaria sujeito a pena de 30 dias? Não mesmo, pois ele pode sim pegar 30 dias de suspensão, ou seja, está sujeito sim a esse quantum de pena.

Gabarito: Letra “A” (a única possibilidade de recurso é quanto à grafia da lei no enunciado, mas acho pouco provável a banca aceitar, por não causar, convenhamos, prejuízo ao julgamento da resposta).

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http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-estatuto-dos-policiais-civis-de-pernambuco/

Fé em Deus, não desista.

Atenção para você que está buscando questões do Estatuto dos servidores civis de PE (6.123/68):

Para esta questão, revelar segredo é punível com demissão (BS Art. 204, VII), porém penalidade aplicada pelo Governador do Estado.

A)grave, sujeita a suspensão por trinta dias.

#pcpe2024

Gabarito: A

Usando a lógica de ter lido atentamente à lei e sem memorizar os dispositivos que correspondem às transgressões disciplinares e suas penalidades, poderíamos ficar entre duas alternativas a serem marcadas (A ou D). Explico:

b) uma transgressão disciplinar de gravidade média não poderia levar a uma demissão (mas poderia levar a suspensão, em caso de reincidência).

c) o Secretário de Segurança Pública não tem competência para aplicação de penas de demissão. Apenas o Governador do Estado tem a competência para aplicação das penas disciplinares de demissão e cassação de aposentadoria e disponibilidade.

e) o tipo de conduta praticado pelo funcionário em questão "evidentemente" não pode ser classificado como "leve", tendo em vista que ele propiciou o conhecimento de fato sigiloso a pessoas não autorizadas.

Entre A e D, fui na A porque, pra mim, essa conduta me parece grave (na Lei você consegue reparar que quase todas as transgressões são graves).

No mais, pra acertar a questão sem dúvidas mesmo, só tendo conhecimento dos dispositivos. Minha recomendação: memorizar os incisos que resultam em demissão e, se der, os que não são graves. O que tiver fora disso, é grave e sujeita à pena de suspensão.

Revisão, revisão e mais revisão! Bons estudos!

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