🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Assinale a alternativa incorreta quanto às infrações de trâ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4194995 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta quanto às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 181, V (Lei nº 9.503/1997, redação vigente): “V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;”.

Tema central: Estacionamento irregular no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a incorreta porque contraria literalmente o art. 181, V, do CTB. Para estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento, o Código prevê infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. O item troca dois elementos juridicamente decisivos: rebaixa a gravidade para média e substitui a remoção por retenção.
B
Errada
Correta. O CTB, art. 181, XI, dispõe: “XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;”.
C
Errada
Correta. O CTB, art. 181, XV, prevê: “XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;”.
D
Errada
Correta. Os incisos II e III do art. 181 só tipificam o estacionamento afastado da guia da calçada a partir de cinquenta centímetros; logo, a quarenta centímetros não há enquadramento nesses dispositivos: “II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;” e “III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre retenção e remoção do veículo e a troca da gravidade da infração do art. 181, V, que na redação vigente é gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações de estacionamento do art. 181, confira separadamente três dados: hipótese, gravidade e medida administrativa.
  • Se a conduta for estacionar na pista de rolamento das vias indicadas no art. 181, V, memorize o trio correto: gravíssima, multa e remoção.
  • No afastamento do meio-fio, só há enquadramento nos incisos II e III a partir de 50 cm; abaixo disso, não se aplica essa tipificação.
  • Não misture estacionamento em fila dupla, contramão e pista de rolamento: cada inciso do art. 181 tem regime próprio.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Análise Técnica das Alternativas

A) Errada.

  • O erro: Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias, estradas ou vias de trânsito rápido é uma das condutas mais perigosas do CTB. Por isso, a natureza é GRAVÍSSIMA (e não média)
  • .
  • Medida Administrativa: A medida correta é a REMOÇÃO do veículo, e não retenção
  • . Lembre-se: se o veículo está estacionado e o condutor ausente, o agente não tem como "reter" para sanar; ele deve "remover" para liberar a via
  • .

B) CORRETA.

  • Fundamento Legal: Art. 181, XI do CTB.
  • Conduta: Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
  • .
  • Natureza: GRAVE.
  • Punição: Penalidade de multa e Medida Administrativa de REMOÇÃO do veículo
  • .
  • Bizu IDECAN: A banca ama esse inciso porque o estacionamento em fila dupla atrapalha severamente a fluidez urbana. Grave + Remoção é o "combo" literal do Código
  • .

C) Correta (porém incompleta em algumas tabelas).

  • Fundamento Legal: Art. 181, XV do CTB.
  • Conduta: Estacionar na contramão de direção5
  • .
  • Natureza: MÉDIA.
  • Observação de Ouro: Esta é a única infração de estacionamento do Art. 181 que NÃO possui medida administrativa de remoção descrita no tipo infracional5
  • . Portanto, a alternativa está juridicamente perfeita em sua descrição literal de "multa".

D) Correta.

  • Fundamento Legal: Art. 181, II do CTB7
  • .
  • A Regra: A infração por "estacionar afastado da guia" só começa a existir se a distância for de 50 centímetros a 1 metro (infração leve) ou mais de 1 metro (infração grave)
  • Conclusão: Se o veículo está a 40 centímetros, ele está abaixo do limite legal para autuação. Portanto, não configura infração de trânsito quanto à distância da guia7
  • .

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo