Assinale a alternativa incorreta quanto às infrações de trâ...
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Análise Técnica das Alternativas
A) Errada.
- O erro: Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias, estradas ou vias de trânsito rápido é uma das condutas mais perigosas do CTB. Por isso, a natureza é GRAVÍSSIMA (e não média)
- .
- Medida Administrativa: A medida correta é a REMOÇÃO do veículo, e não retenção
- . Lembre-se: se o veículo está estacionado e o condutor ausente, o agente não tem como "reter" para sanar; ele deve "remover" para liberar a via
- .
B) CORRETA.
- Fundamento Legal: Art. 181, XI do CTB.
- Conduta: Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
- .
- Natureza: GRAVE.
- Punição: Penalidade de multa e Medida Administrativa de REMOÇÃO do veículo
- .
- Bizu IDECAN: A banca ama esse inciso porque o estacionamento em fila dupla atrapalha severamente a fluidez urbana. Grave + Remoção é o "combo" literal do Código
- .
C) Correta (porém incompleta em algumas tabelas).
- Fundamento Legal: Art. 181, XV do CTB.
- Conduta: Estacionar na contramão de direção5
- .
- Natureza: MÉDIA.
- Observação de Ouro: Esta é a única infração de estacionamento do Art. 181 que NÃO possui medida administrativa de remoção descrita no tipo infracional5
- . Portanto, a alternativa está juridicamente perfeita em sua descrição literal de "multa".
D) Correta.
- Fundamento Legal: Art. 181, II do CTB7
- .
- A Regra: A infração por "estacionar afastado da guia" só começa a existir se a distância for de 50 centímetros a 1 metro (infração leve) ou mais de 1 metro (infração grave)
- Conclusão: Se o veículo está a 40 centímetros, ele está abaixo do limite legal para autuação. Portanto, não configura infração de trânsito quanto à distância da guia7
- .
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