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Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, qua...

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Q4194994 Legislação de Trânsito
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, quanto às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
I. Não configura infração de trânsito dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
II. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos, não causa a apreensão do veículo.
III. Configura infração gravíssima, ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
IV. Comete infração leve, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 170, 172, 180 e 181, II: “Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 181. Estacionar o veículo: (...) II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.” No caso, I é falsa, II é verdadeira, III é falsa e IV é verdadeira, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Infrações do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe que todas as assertivas estejam corretas, mas I contraria o art. 170 do CTB, que tipifica como infração gravíssima dirigir ameaçando pedestres, e III contraria o art. 180, que classifica a falta de combustível como infração média, não gravíssima.
B
Certa
A alternativa B coincide com o texto do CTB. A assertiva II está correta porque o art. 172 prevê apenas penalidade de multa para atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, sem apreensão do veículo. A assertiva IV também está correta porque o art. 181, II, classifica como infração leve estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro. Como as assertivas I e III contrariam os arts. 170 e 180, respectivamente, sobram apenas II e IV como corretas.
C
Errada
Está errada porque inclui como corretas as assertivas I e III. A I é incompatível com o art. 170 do CTB, que afirma expressamente a existência da infração e sua natureza gravíssima. A III também é incompatível com o art. 180, que define a conduta como infração média.
D
Errada
Está errada porque afirma que apenas a III está incorreta, mas a I também está incorreta. O art. 170 do CTB tipifica expressamente dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública como infração gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade: negar a própria existência da infração do art. 170, trocar a classificação do art. 180 de média para gravíssima e misturar penalidade com medida administrativa no art. 172.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar condutas do CTB, confira separadamente três pontos: existência da infração, sua natureza e a consequência legal prevista.
  • Não confunda penalidade com medida administrativa: no art. 172 há multa, mas não apreensão do veículo.
  • Em itens sobre estacionamento, atenção ao detalhe numérico da distância, porque o enquadramento legal muda conforme a faixa indicada.

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