🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Assinale a alternativa correta no que se refere às infraçõe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4194993 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa correta no que se refere às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 162, V: "V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima;". A alternativa A descreve essa mesma hipótese normativa, razão pela qual a classificação jurídica correta é infração gravíssima.

Tema central: Classificação das infrações de trânsito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese do art. 162, V, do CTB: conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. A lei prevê expressamente, para essa conduta, a natureza de infração gravíssima.
B
Errada
Está errada porque o art. 163 do CTB dispõe: "Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;". Assim, a norma remete às infrações do art. 162, e não fixa a hipótese como infração média.
C
Errada
Está errada porque o art. 165 do CTB prevê: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;". Logo, não se trata de infração leve.
D
Errada
Está errada porque o art. 169 do CTB estabelece: "Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve;". Portanto, a conduta não é infração grave.
Pegadinha da questão
A banca trocou a classificação legal das condutas, especialmente no art. 169, que é leve, e no art. 163, que remete às infrações do art. 162, afastando a ideia de infração média.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações do CTB, confira a classificação expressa no próprio artigo.
  • Quando houver remissão legal, volte ao artigo de referência antes de marcar a natureza da infração.
  • Não confunda a gravidade intuitiva da conduta com a classificação técnica prevista na lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo