A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3913765 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__) Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__) Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__) Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__) Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, VI e XI: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saúde do trabalhador;

VI - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XI - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;”. À luz desses dispositivos, a sequência correta é V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, F, F, V corresponde exatamente à repartição legal de competências entre direção estadual, nacional e municipal do SUS. O primeiro item é verdadeiro, pois a direção estadual tem competência para “coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros” (art. 17, VI) e para “gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional” (art. 17, XI). O segundo é falso, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de rede de laboratórios, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, II e III. O terceiro é falso, porque a lei não atribui ao estado execução direta primária e exclusiva no território municipal; a direção estadual atua supletivamente e em caráter complementar (art. 17, III e IV), enquanto a direção municipal executa os serviços localmente (art. 18, IV). O quarto é verdadeiro porque repete o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
B
Errada
Incorreta porque transforma o item 1 em falso, embora ele corresponda a competências estaduais expressas dos arts. 17, VI e XI da Lei nº 8.080/1990. Também erra ao tratar o item 3 como verdadeiro, quando a lei não dá à direção estadual execução direta primária e exclusiva no território municipal; sua atuação é supletiva e complementar (art. 17, III e IV), ao passo que a execução de serviços no âmbito local é municipal (art. 18, IV).
C
Errada
Incorreta porque contraria a literalidade legal em vários pontos: o item 1 é verdadeiro pelos arts. 17, VI e XI; o item 2 é falso, pois descreve competências da direção nacional previstas no art. 16, II e III; o item 3 é falso, porque atribui ao estado competência primária e exclusiva no território municipal, o que a lei não prevê; e o item 4 é verdadeiro, por reproduzir o art. 17, II e III.
D
Errada
Incorreta porque o item 2 não é verdadeiro: “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância e rede laboratorial, em âmbito nacional, são competências da direção nacional, conforme art. 16, II e III. Também erra o item 4, que é verdadeiro por coincidir com o art. 17, II e III, relativo ao acompanhamento das redes hierarquizadas do SUS e ao apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências estaduais com competências da direção nacional e inseriu no item 3 as expressões “primária e exclusiva”, que não correspondem ao regime legal da atuação estadual, que é complementar e supletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Leia os verbos da Lei nº 8.080/1990: para o estado, a lógica é coordenar, acompanhar, apoiar, gerir e executar de forma complementar ou supletiva.
  • Se a assertiva falar em “âmbito nacional” ou em formular políticas gerais, desconfie de competência da direção nacional, não da estadual.
  • Quando a questão atribuir ao estado execução local primária e exclusiva no município, confronte com a distinção entre art. 17 e art. 18.
  • Em repartição de competências do SUS, resolva por confronto literal entre os arts. 16, 17 e 18.

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