A legislação brasileira criou instrumentos de proteção à p...
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GAB: E
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
✅ GABARITO: LETRA E — PREVENÇÃO.
[⚠️ ATENÇÃO À PEGADINHA! A questão exige conhecimento da literalidade do ART. 4º, § 1º, DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, que estabelece o dever de prevenir ameaças e violações aos direitos das pessoas idosas.
✅ ALTERNATIVA E — CORRETA (ART. 4º, § 1º):
O dispositivo estabelece expressamente:
"É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa."
Portanto, a palavra-chave da questão é PREVENÇÃO, pois a legislação não se limita à punição das violações já praticadas, estabelecendo também o dever de preveni-las.
❌ ALTERNATIVA A — ERRADA (URGÊNCIA): Embora situações envolvendo pessoas idosas possam exigir medidas urgentes, a expressão utilizada pelo art. 4º, § 1º, é PREVENIR, e não urgência.
❌ ALTERNATIVA B — ERRADA (ACOMPANHAMENTO): O acompanhamento pode integrar medidas de proteção, mas não corresponde à expressão exigida pelo dispositivo legal mencionado.
❌ ALTERNATIVA C — ERRADA (AVALIAÇÃO): A avaliação pode ser necessária em determinadas situações, porém não é a resposta prevista no art. 4º, § 1º.
❌ ALTERNATIVA D — ERRADA (RECUPERAÇÃO): A recuperação da saúde é contemplada pelo art. 15 do Estatuto, mas a questão aborda especificamente o dever de PREVENÇÃO DAS AMEAÇAS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS.
BIZU PARA O CFO PMMG 2027:
ART. 4º, CAPUT — PROTEÇÃO: nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
ART. 4º, § 1º — PREVENÇÃO: é dever de TODOS prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
ART. 4º, § 2º — OUTRAS OBRIGAÇÕES: as obrigações previstas no Estatuto não excluem outras medidas de prevenção decorrentes dos princípios por ele adotados.
ART. 5º — RESPONSABILIDADE: a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos da lei.
ART. 6º — COMUNICAÇÃO: todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer violação ao Estatuto que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
⚠️ CUIDADO COM AS PEGADINHAS!
✅ PREVENIR: agir para evitar ameaças ou violações aos direitos.
✅ COMUNICAR: levar ao conhecimento da autoridade competente a violação testemunhada ou conhecida.
✅ RESPONSABILIZAR: a inobservância das normas de prevenção pode gerar responsabilidade nos termos da lei.
⚠️ ATENÇÃO: A prevenção não depende de a violência já ter acontecido! O art. 4º, § 1º, abrange expressamente tanto a AMEAÇA quanto a VIOLAÇÃO aos direitos da pessoa idosa.
✅ RESUMINDO:
A alternativa E está correta porque o ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 10.741/2003 determina expressamente que é dever de todos PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
VAMOS JUNTOS!!! CFO PMMG 2027
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