O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importa...
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. No exercício de suas funções de campo e auditoria legal, o Fiscal Sanitário e do Meio Ambiente deve compreender conceitos e competências dos licenciamentos emitidos com a real situação das atividades vistoriadas. Sobre o licenciamento, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:
( ) O licenciamento ambiental é um ato administrativo discricionário, podendo o órgão ambiental negá-lo sem motivação técnica.
( ) A licença ambiental engloba outras autorizações necessárias, como outorga de água ou alvarás municipais, exigindo, assim, o empreendedor de solicitá-las posteriormente.
( ) A competência para o licenciamento de atividades que causem impacto ambiental direto em mais de um Estado é do IBAMA.
( ) Municípios podem licenciar atividades de impacto local, desde que possuam conselho de meio ambiente e órgão técnico capacitado.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A sequência correta é F-F-V-V. A LC 140/2011 atribui à União o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados e aos Municípios o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental de âmbito local. Além disso, a Resolução CONAMA n. 237/1997 prevê, quando cabível, certidão municipal e outras autorizações no procedimento, o que afasta a ideia de que a licença ambiental as substitui; e a exigência de conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado aparece no art. 5o, caput, da LC 140/2011, em contexto de delegação, razão pela qual a 4a assertiva foi aceita pela banca por formulação institucional usual.
- Se o empreendimento estiver localizado ou desenvolvido em 2 ou mais Estados, a competência de licenciamento é da União, conforme a LC 140/2011, art. 7o, XIV, e.
- Se a atividade causar ou puder causar impacto ambiental de âmbito local, o ponto de partida é a competência municipal, conforme a LC 140/2011, art. 9o, XIV, a.
- Não presuma que a licença ambiental absorve outros atos: a base exige separar licença ambiental de outorga de uso da água, certidão municipal e demais autorizações cabíveis.
- Quando a assertiva falar em concessão ou negativa de licença, procure o requisito de motivação técnica; a base afasta a ideia de decisão livre sem fundamentação.
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Comentários
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*A) F – F – V – V.*
*Explicação item a item:*
*1. ( F ) O licenciamento ambiental é um ato administrativo discricionário, podendo o órgão ambiental negá-lo sem motivação técnica.*
*Errado.* O licenciamento é um *ato administrativo vinculado*. O órgão deve conceder ou negar com base em critérios técnicos e legais. A negativa precisa ser *motivada e fundamentada tecnicamente*. Não é discricionário.
*2. ( F ) A licença ambiental engloba outras autorizações necessárias, como outorga de água ou alvarás municipais, exigindo, assim, o empreendedor de solicitá-las posteriormente.*
*Errado.* A licença ambiental *não engloba nem substitui* outras licenças/autorizações.
*Art. 12 da Res. CONAMA 237/1997:* "O órgão ambiental competente definirá os critérios de exigibilidade... ressalvadas as licenças exigidas por outros órgãos".
Outorga da ANA/órgão de recursos hídricos e alvará da prefeitura devem ser solicitados *à parte*.
*3. ( V ) A competência para o licenciamento de atividades que causem impacto ambiental direto em mais de um Estado é do IBAMA.*
*Correto.* É competência da União.
*Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, b:* Compete ao IBAMA licenciar empreendimentos com impacto direto que "abranjam 2 ou mais Estados".
*4. ( V ) Municípios podem licenciar atividades de impacto local, desde que possuam conselho de meio ambiente e órgão técnico capacitado.*
*Correto.*
*LC 140/2011, art. 9º, XIV, a:* Compete aos Municípios licenciar empreendimentos de *impacto ambiental local*.
Para isso precisam estar habilitados, o que inclui ter órgão ambiental e conselho de meio ambiente.
*Ordem: F – F – V – V*
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