O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importa...

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Q4154902 Direito Ambiental

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. No exercício de suas funções de campo e auditoria legal, o Fiscal Sanitário e do Meio Ambiente deve compreender conceitos e competências dos licenciamentos emitidos com a real situação das atividades vistoriadas. Sobre o licenciamento, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:


( ) O licenciamento ambiental é um ato administrativo discricionário, podendo o órgão ambiental negá-lo sem motivação técnica.


( ) A licença ambiental engloba outras autorizações necessárias, como outorga de água ou alvarás municipais, exigindo, assim, o empreendedor de solicitá-las posteriormente.


( ) A competência para o licenciamento de atividades que causem impacto ambiental direto em mais de um Estado é do IBAMA.


( ) Municípios podem licenciar atividades de impacto local, desde que possuam conselho de meio ambiente e órgão técnico capacitado.


Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A sequência correta é F-F-V-V. A LC 140/2011 atribui à União o licenciamento de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados e aos Municípios o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental de âmbito local. Além disso, a Resolução CONAMA n. 237/1997 prevê, quando cabível, certidão municipal e outras autorizações no procedimento, o que afasta a ideia de que a licença ambiental as substitui; e a exigência de conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado aparece no art. 5o, caput, da LC 140/2011, em contexto de delegação, razão pela qual a 4a assertiva foi aceita pela banca por formulação institucional usual.

Tema central: Competências no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque espelha a sequência F-F-V-V. A 1a assertiva é falsa, pois a negativa de licença sem motivação técnica não se sustenta juridicamente; o licenciamento depende de análise técnica e jurídica dos requisitos do procedimento. A 2a assertiva é falsa, porque a Resolução CONAMA n. 237/1997, art. 10, § 1o, preserva a necessidade de certidão municipal e, quando cabível, outorga de uso da água e outras autorizações, demonstrando que a licença ambiental não as substitui. A 3a assertiva é verdadeira, por expressa previsão da LC 140/2011, art. 7o, XIV, e, que atribui à União o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em 2 ou mais Estados. A 4a assertiva é verdadeira porque a LC 140/2011 atribui ao Município o licenciamento de atividades de impacto ambiental de âmbito local; quanto à exigência de conselho de meio ambiente e órgão capacitado, a base indica que a literalidade dessa dupla exigência está no art. 5o, caput, em contexto de delegação, mas a formulação foi adotada pela banca no sentido institucional usual.
B
Errada
Incorreta porque transforma a 1a assertiva em verdadeira, embora a base exclua a possibilidade de negativa sem motivação técnica, e transforma a 4a em falsa, apesar de a LC 140/2011 atribuir ao Município o licenciamento de atividades de impacto local.
C
Errada
Incorreta porque erra as quatro posições juridicamente relevantes: a 1a não pode ser verdadeira, pois o licenciamento exige motivação técnica; a 2a não pode ser verdadeira, pois a licença não engloba automaticamente outorga de água e manifestações municipais; a 3a não pode ser falsa, pois a LC 140/2011, art. 7o, XIV, e, confere a competência à União para atividade em 2 ou mais Estados; e a 4a não pode ser falsa, pois o impacto local é de competência municipal.
D
Errada
Incorreta porque marca a 2a assertiva como verdadeira, em confronto com a Resolução CONAMA n. 237/1997, art. 10, § 1o, que exige outras autorizações no procedimento, e marca a 3a como falsa, contrariando a LC 140/2011, art. 7o, XIV, e, que atribui a competência à União quando o empreendimento está localizado ou desenvolvido em 2 ou mais Estados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a licença ambiental como se substituísse automaticamente outras autorizações setoriais e deslocar a competência administrativa, esquecendo que atividade em mais de um Estado é da União, enquanto impacto local é do Município. Na 4a assertiva, a expressão sobre conselho e órgão capacitado não reproduz literalmente o art. 9o, XIV, a, mas a base informa que a banca adotou essa formulação institucional usual.
Dica para questões semelhantes
  • Se o empreendimento estiver localizado ou desenvolvido em 2 ou mais Estados, a competência de licenciamento é da União, conforme a LC 140/2011, art. 7o, XIV, e.
  • Se a atividade causar ou puder causar impacto ambiental de âmbito local, o ponto de partida é a competência municipal, conforme a LC 140/2011, art. 9o, XIV, a.
  • Não presuma que a licença ambiental absorve outros atos: a base exige separar licença ambiental de outorga de uso da água, certidão municipal e demais autorizações cabíveis.
  • Quando a assertiva falar em concessão ou negativa de licença, procure o requisito de motivação técnica; a base afasta a ideia de decisão livre sem fundamentação.

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Comentários

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*A) F – F – V – V.*

*Explicação item a item:*

*1. ( F ) O licenciamento ambiental é um ato administrativo discricionário, podendo o órgão ambiental negá-lo sem motivação técnica.*

*Errado.* O licenciamento é um *ato administrativo vinculado*. O órgão deve conceder ou negar com base em critérios técnicos e legais. A negativa precisa ser *motivada e fundamentada tecnicamente*. Não é discricionário.

*2. ( F ) A licença ambiental engloba outras autorizações necessárias, como outorga de água ou alvarás municipais, exigindo, assim, o empreendedor de solicitá-las posteriormente.*

*Errado.* A licença ambiental *não engloba nem substitui* outras licenças/autorizações.

*Art. 12 da Res. CONAMA 237/1997:* "O órgão ambiental competente definirá os critérios de exigibilidade... ressalvadas as licenças exigidas por outros órgãos".

Outorga da ANA/órgão de recursos hídricos e alvará da prefeitura devem ser solicitados *à parte*.

*3. ( V ) A competência para o licenciamento de atividades que causem impacto ambiental direto em mais de um Estado é do IBAMA.*

*Correto.* É competência da União.

*Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, b:* Compete ao IBAMA licenciar empreendimentos com impacto direto que "abranjam 2 ou mais Estados".

*4. ( V ) Municípios podem licenciar atividades de impacto local, desde que possuam conselho de meio ambiente e órgão técnico capacitado.*

*Correto.*

*LC 140/2011, art. 9º, XIV, a:* Compete aos Municípios licenciar empreendimentos de *impacto ambiental local*.

Para isso precisam estar habilitados, o que inclui ter órgão ambiental e conselho de meio ambiente.

*Ordem: F – F – V – V*

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