O Art. 7º do Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do ce...
No respectivo Estado, o cerimonial estaria corretamente cumprido se ao Presidente da Assembleia Legislativa precedesse
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 70.274/1972, art. 7º, caput e parágrafo único: “Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais. Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.” Como a pergunta exige identificar quem precede o Presidente da Assembleia Legislativa no Estado, a exceção expressa para os Ministros de Estado faz com que eles passem logo após o Governador e, portanto, antes do Presidente da Assembleia Legislativa.
- Em questões de precedência, leia a regra geral e imediatamente confira se há parágrafo com exceções expressas.
- Se a alternativa trouxer autoridade federal, confirme se ela está nominalmente listada na exceção normativa; se não estiver, aplica-se a regra geral.
- Na ordem do caput do art. 7º, o Presidente da Assembleia Legislativa vem antes do Presidente do Tribunal de Justiça.
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