Segundo a Lei nº 9.784/1999, o direito de a Administração a...

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Q3453603 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 9.784/1999, o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Como o enunciado cobra exatamente o prazo decadencial previsto na lei, a alternativa correta é a letra B.

Tema central: Decadência administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o prazo decadencial fixado no art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999. A lei estabelece cinco anos, e não dez anos, ainda que a alternativa mantenha corretamente a ressalva da má-fé.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde integralmente ao art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999, quanto aos três elementos juridicamente decisivos: prazo de cinco anos, termo inicial na data em que o ato foi praticado e ressalva expressa de comprovada má-fé.
C
Errada
Incorreta porque altera o termo inicial previsto em lei. O art. 54, caput, manda contar o prazo da data em que o ato foi praticado, e não da publicação no Diário Oficial, embora a alternativa acerte o prazo de cinco anos e a exceção da má-fé.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: substitui o prazo legal de cinco anos por dez anos e elimina a ressalva expressa de comprovada má-fé, apesar de o art. 54, caput, prever exatamente o contrário.
E
Errada
Incorreta porque erra simultaneamente o prazo e o termo inicial. A lei não prevê quinze anos nem contagem da publicação no Diário Oficial; prevê cinco anos contados da data em que o ato foi praticado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do termo inicial legal da decadência: a contagem é da prática do ato, não da publicação no Diário Oficial, além da necessidade de preservar a exceção expressa de comprovada má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Em prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999, confira sempre os três pontos do art. 54: prazo, termo inicial e exceção.
  • Se a alternativa trocar “data em que foram praticados” por “publicação no Diário Oficial”, ela contraria o texto legal.
  • Não substitua o prazo de cinco anos por dez ou quinze sem amparo expresso no dispositivo.
  • Se a alternativa disser que a anulação ocorre independentemente de má-fé, ela ignora a ressalva legal expressa.

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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

GAB. B

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Lei nº 9.784/1999

Adendo...

O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741)

JOSUÉ 1:9

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