Segundo a Lei nº 9.784/1999, o direito de a Administração a...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Como o enunciado cobra exatamente o prazo decadencial previsto na lei, a alternativa correta é a letra B.
- Em prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999, confira sempre os três pontos do art. 54: prazo, termo inicial e exceção.
- Se a alternativa trocar “data em que foram praticados” por “publicação no Diário Oficial”, ela contraria o texto legal.
- Não substitua o prazo de cinco anos por dez ou quinze sem amparo expresso no dispositivo.
- Se a alternativa disser que a anulação ocorre independentemente de má-fé, ela ignora a ressalva legal expressa.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GAB. B
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Lei nº 9.784/1999
Adendo...
O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741)
JOSUÉ 1:9 ♥
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