Considerando a Lei n.o 8.429/1992, nas ações por atos de im...
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Tema central: A questão aborda o recurso cabível contra decisão interlocutória que rejeita questões preliminares levantadas pelo réu em ações de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Legislação aplicável:
Segundo o art. 17, § 9º-A, da Lei 8.429/1992:
"Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento."
Jurisprudência relevante:
O STJ, no REsp 1.925.492, reforça o entendimento de que as decisões interlocutórias em ação de improbidade são recorríveis por agravo de instrumento.
Explicação e exemplo prático:
Questões preliminares são alegações do réu capazes de obstar o exame do mérito (ex: ilegitimidade de parte). Se o juiz rejeita essas questões, não extingue o processo, mas as ignora e segue para o mérito. Para evitar prejuízo imediato, a lei autoriza que o réu recorra por agravo de instrumento, permitindo a apreciação colegiada antes de eventual sentença.
Exemplo: Réu alega prescrição em contestação. Juiz rejeita. O réu pode usar o agravo de instrumento para buscar a reforma dessa decisão enquanto o processo segue seu curso.
Justificativa da alternativa correta (A):
A) Agravo de instrumento - É o recurso previsto expressamente pela lei e adotado pelos tribunais brasileiros para impugnar decisões dessa natureza, garantindo ampla defesa ao réu desde o momento em que é rejeitada a preliminar relevante. Esse entendimento é respaldado tanto pela norma legal quanto pela doutrina (Fredie Didier Jr.).
Análise das alternativas incorretas:
B) Apelação: Incorreta, pois apelação é usada contra sentença (decisão final), não contra interlocutórias.
C) Embargos infringentes: Não se aplica, pois são cabíveis apenas em decisões não unânimes de tribunais, não para decisões de 1º grau.
D) Recurso especial: Incorreto, pois é recurso para o STJ contra acórdão de tribunal estadual ou regional, não diretamente contra decisões de primeiro grau.
E) Recurso extraordinário: Incorreto, pois destina-se à discussão de matéria constitucional perante o STF, não cabendo nessa hipótese.
Pegadinha: Atenção ao termo "decisão interlocutória": não se trata de sentença. Muitas bancas tentam confundir o candidato associando apelação a toda decisão judicial.
Conclusão: O recurso correto, fundamentado expressamente na lei e na jurisprudência, é o agravo de instrumento.
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Comentários
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art 17. § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
na lei de improbidade o unico recurso existente é o agravo de instrumento
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