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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UENP Prova: VUNESP - 2026 - UENP - Assistente Social |
Q4380228 Serviço Social
Em se tratando do Programa de Assistência Estudantil, a Lei no 14.914/202 determina que cada instituição federal de ensino superior e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, defina os critérios e a metodologia de seleção dos beneficiários. Destinado prioritariamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e de educação profissional técnica, o estudante beneficiário deve atender ao menos um, dentre três requisitos indicados pela referida lei, a saber:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Como o enunciado pede um requisito legal de elegibilidade ao PAE, a correspondência literal da alternativa D com o art. 6º, I, determina o gabarito.

Tema central: Requisitos legais do PAE
Análise das alternativas
A
Errada
Morar em área de risco não está enumerado no art. 6º como requisito autônomo de elegibilidade. A alternativa apresenta uma condição de moradia, mas não o requisito legal solicitado.
B
Errada
Alto rendimento escolar não integra os requisitos enumerados no art. 6º. A alternativa utiliza o desempenho acadêmico como condição de elegibilidade, sem previsão nesse dispositivo.
C
Errada
Ser arrimo de família não constitui requisito autônomo do art. 6º. A responsabilidade pelo sustento familiar não pode ser tomada, por si só, como uma das condições expressamente enumeradas nesse artigo.
D
Certa
A alternativa D reproduz a condição prevista no art. 6º, I: ser egresso da rede pública de educação básica. Ela atende à exigência de preenchimento de ao menos um dos requisitos legais, sem necessidade de cumpri-los cumulativamente. Isso não significa concessão automática do benefício, pois elegibilidade e seleção dos beneficiários não se confundem. Há uma imprecisão no enunciado: o art. 6º não contém apenas três requisitos, mas oito incisos com requisitos e um inciso vetado. Esse erro não altera a correspondência inequívoca da alternativa D com o inciso I.
E
Errada
Ter sido retirado do trabalho infantil não figura como requisito autônomo no art. 6º. Essa circunstância não corresponde a uma das condições legais cuja identificação foi exigida.
Pegadinha da questão
A questão induz a confundir situações potencialmente relacionadas à vulnerabilidade social com requisitos expressamente enumerados na lei. A plausibilidade social de uma condição não substitui sua previsão no dispositivo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie os requisitos legais dos requisitos suplementares institucionais: o art. 6º admite estes últimos, e o art. 7º atribui às instituições a definição dos critérios e da metodologia de seleção, observada a legislação. Assim, a ausência de uma condição no rol legal não significa que estudantes nessa situação estejam impedidos de receber assistência.

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