A Portaria nº 2.436/17 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nela a Atenção Básica é definida como o “conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de
cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido,
sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.” (BRASIL, 2017). Os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS) a serem operacionalizados na Atenção Básica são:
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