Sobre os orçamentos, julgue ...

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Q4276723 Direito Financeiro
Sobre os orçamentos, julgue as alternativas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

(__)A lei orçamentária anual (LOA) compreende os orçamentos fiscal, de investimentos, de custeio e da seguridade social.

(__)A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e os critérios e forma de limitação de empenho.

(__)A lei orçamentária anual (LOA) conterá uma reserva de contingência e poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 165, § 5º, dispõe literalmente:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Como a assertiva que acrescenta orçamento autônomo de custeio não corresponde a essa composição, e as demais estão corretas, a sequência é V − F − V − V, alternativa C.

Tema central: Conteúdo das leis orçamentárias
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsas a primeira e a terceira assertivas. O conteúdo regionalizado do PPA está previsto no art. 165, § 1º, da Constituição. As matérias fiscais e tributárias da LDO constam do art. 165, § 2º, da Constituição, e os critérios e a forma de limitação de empenho são atribuídos à LDO pelo art. 4º, I, b, da LRF.
B
Errada
Erra exclusivamente na terceira assertiva. As diretrizes de política fiscal, suas metas e as alterações na legislação tributária são matérias da LDO conforme o art. 165, § 2º, da Constituição. Os critérios e a forma de limitação de empenho também integram a LDO, por determinação do art. 4º, I, b, da LRF. A reunião dessas matérias em uma assertiva não a torna falsa.
C
Certa
A alternativa C classifica corretamente as quatro assertivas. Primeira — verdadeira: a Constituição Federal, art. 165, § 1º, determina que o PPA estabelecerá, “de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Esse é o conteúdo material descrito na assertiva. Segunda — falsa: o art. 165, § 5º, I a III, prevê os orçamentos fiscal, de investimento das empresas ali indicadas e da seguridade social, sem acrescentar orçamento autônomo de custeio. Isso não impede que a LOA contemple despesas de custeio. Terceira — verdadeira: a Constituição Federal, art. 165, § 2º, atribui à LDO estabelecer “as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública” e dispor “sobre as alterações na legislação tributária”. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I, b, acrescenta os “critérios e forma de limitação de empenho”. Portanto, a assertiva reúne atribuições previstas em duas fontes normativas. Quarta — verdadeira: a Lei Complementar nº 101/2000, art. 5º, III, estabelece: “III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:”. Já a Constituição Federal, art. 165, § 8º, excepciona da proibição de conteúdo estranho à LOA “a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” Assim, a reserva é obrigatória, enquanto as autorizações mencionadas são permitidas, observados os requisitos legais.
D
Errada
Erra na segunda, na terceira e na quarta assertivas. O art. 165, § 5º, da Constituição não inclui orçamento autônomo de custeio na LOA. As matérias da terceira assertiva pertencem à LDO por força do art. 165, § 2º, da Constituição e do art. 4º, I, b, da LRF. Na quarta, a reserva de contingência é exigida pelo art. 5º, III, da LRF, e as autorizações indicadas são expressamente permitidas pelo art. 165, § 8º, da Constituição.
E
Errada
Erra na primeira, na segunda e na quarta assertivas. A primeira corresponde ao conteúdo do PPA previsto no art. 165, § 1º, da Constituição. A segunda acrescenta indevidamente um quarto orçamento à composição estabelecida no art. 165, § 5º. A quarta combina uma exigência da LRF — a reserva de contingência, prevista no art. 5º, III — com autorizações admitidas pelo art. 165, § 8º, da Constituição, sendo verdadeira.
Pegadinha da questão
A banca transforma despesas de custeio em um suposto quarto orçamento autônomo da LOA. Também reúne, na terceira assertiva, matérias da LDO previstas na Constituição e na LRF, e distingue, na quarta, a reserva de contingência obrigatória das autorizações facultativas admitidas na LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a composição da LOA da natureza das despesas: custeio não constitui um quarto orçamento autônomo.
  • Confira as atribuições da LDO tanto na Constituição quanto na LRF; os critérios e a forma de limitação de empenho decorrem especificamente da LRF.
  • Separe obrigação de permissão: a LOA deve conter reserva de contingência, mas pode conter as autorizações excepcionadas pelo art. 165, § 8º, da Constituição.

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Item 1 - Verdadeiro - Fundamento: Art, 165, §1º, CF : § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Item 2 - Falso - Fundamento: hipótese não se enquadra nas previsões do Art. 165, §5º, CF, de modo que entra na vedação do seu §8º:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. 

[...]

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Item 3 - Verdadeiro - Fundamento Art. 165, §2º - § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Item 4 - Verdadeiro - Fundamento Art. 165, §8º, CF - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Fiquei na dúvida nessa alternativa I, pois já vi uma questão anterior considerar incorreta por "generalizar" o termo para toda a administração pública, sendo que o art. 165, §1º destaca "Administração Pública Federal".

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