Nome dado ao princípio da administração pública
que apresenta relação direta com o combate à
corrupção e improbidade administrativa, por retratar
não apenas a impossibilidade de atuar em benefício
próprio ou de terceiros, mas também a
obrigatoriedade de agir em prol do interesse público,
sendo assim, aplicado cumulativamente com o
princípio da supremacia do interesse público: