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Q3107853 Direito Administrativo
Qual é a competência do controle externo da administração pública?
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Análise da Questão: O tema central é o controle externo da administração pública, especialmente quanto à sua competência constitucional.

1. Tema jurídico e legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 71, II, as competências do controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos [...]”

2. Jurisprudência relevante: O STF, no RE 223.037, afirma que julgar as contas dos administradores públicos é competência do Tribunal de Contas.

3. Explicação doutrinária: Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), a principal função do controle externo é a fiscalização e julgamento das contas dos administradores públicos para garantir a legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos.

4. Exemplo prático: Imagine que um prefeito deixa o cargo e tem suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Este órgão emite um parecer sobre a regularidade dessas contas, cumprindo seu papel de controle externo.

5. Alternativa correta: D) Julgar as contas dos órgãos públicos. Esta alternativa reflete exatamente a previsão constitucional e é respaldada por doutrina e jurisprudência. O julgamento das contas é o âmago do controle externo.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Realizar auditorias em empresas privadas: O controle externo não fiscaliza empresas privadas, salvo as que recebem recursos públicos.
  • B) Fiscalizar o cumprimento das normas legais: Embora seja função dos tribunais de contas, esta alternativa é genérica e não expressa a principal competência.
  • C) Analisar as contas dos administradores públicos: Analisar é distinto de julgar; o julgamento das contas é atribuição exclusiva do controle externo.
  • E) Elaborar propostas de leis orçamentárias: Esta é tarefa do Poder Executivo, não do controle externo.

Dica de prova: Atenção à diferença entre analisar e julgar. Sempre que a alternativa trouxer o verbo julgar em relação às contas públicas e citar o controle externo, essa é, usualmente, a resposta correta conforme a CF/88.

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O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

  1. Apreciar as contas anuais do presidente da República
  2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  3. Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
  4. Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
  5. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
  6. Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
  7. Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
  8. Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
  9. Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  10. Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
  11. Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
  12. Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/

GAB: D

A competência do controle externo da administração pública é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Essa função inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos públicos e das entidades da administração direta e indireta.

Qual é o erro da C?

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