Qual é a competência do controle externo da administração p...
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Análise da Questão: O tema central é o controle externo da administração pública, especialmente quanto à sua competência constitucional.
1. Tema jurídico e legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 71, II, as competências do controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos [...]”
2. Jurisprudência relevante: O STF, no RE 223.037, afirma que julgar as contas dos administradores públicos é competência do Tribunal de Contas.
3. Explicação doutrinária: Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), a principal função do controle externo é a fiscalização e julgamento das contas dos administradores públicos para garantir a legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos.
4. Exemplo prático: Imagine que um prefeito deixa o cargo e tem suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Este órgão emite um parecer sobre a regularidade dessas contas, cumprindo seu papel de controle externo.
5. Alternativa correta: D) Julgar as contas dos órgãos públicos. Esta alternativa reflete exatamente a previsão constitucional e é respaldada por doutrina e jurisprudência. O julgamento das contas é o âmago do controle externo.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Realizar auditorias em empresas privadas: O controle externo não fiscaliza empresas privadas, salvo as que recebem recursos públicos.
- B) Fiscalizar o cumprimento das normas legais: Embora seja função dos tribunais de contas, esta alternativa é genérica e não expressa a principal competência.
- C) Analisar as contas dos administradores públicos: Analisar é distinto de julgar; o julgamento das contas é atribuição exclusiva do controle externo.
- E) Elaborar propostas de leis orçamentárias: Esta é tarefa do Poder Executivo, não do controle externo.
Dica de prova: Atenção à diferença entre analisar e julgar. Sempre que a alternativa trouxer o verbo julgar em relação às contas públicas e citar o controle externo, essa é, usualmente, a resposta correta conforme a CF/88.
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O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
- Apreciar as contas anuais do presidente da República
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
- Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
- Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
- Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
- Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
- Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/
GAB: D
A competência do controle externo da administração pública é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Essa função inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos públicos e das entidades da administração direta e indireta.
Qual é o erro da C?
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