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Q3910496 Direito Sanitário
A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território. Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.0801990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.

(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.

(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.

(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17: “Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; (...) VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; (...) XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; (...) XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; (...) XVIII - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde; (...) XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; (...) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; (...) X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...) IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e) de saúde do trabalhador; f) de assistência à saúde; g) de vigilância em saúde; h) de laboratório de saúde pública, hemoterapia e/ou hematologia; (...) Art. 16 (...) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; (...) V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;”.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que coincide com a distribuição legal dos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O 1º item é falso, pois a direção nacional define e coordena “redes integradas de assistência de alta complexidade”, ao passo que a referência estadual e regional é matéria da direção estadual. O 2º item é falso, porque não há competência exclusiva estadual sobre sangue e derivados: a direção nacional “implementa o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados”, e a estadual coordena hemocentros. O 3º item é falso, porque a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é da direção nacional, podendo os demais entes apenas complementar a execução, sem previsão de delegação municipal como afirmou a assertiva. O 4º item foi considerado verdadeiro no gabarito oficial, embora o enunciado não reproduza literalmente o art. 16, V, mas apenas se aproxime materialmente da competência nacional relativa aos agravos do meio ambiente com repercussão na saúde humana.
B
Errada
Incorreta porque trata o 1º item como verdadeiro, mas a lei não atribui à direção nacional a coordenação de redes de referência estadual e regional; o art. 17, IX, reserva à direção estadual “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”. Também erra ao considerar falso o 4º item, quando o gabarito oficial o reconhece como compatível com a competência nacional do art. 16, V.
C
Errada
Incorreta porque os três primeiros itens contrariam diretamente os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O 1º confunde alta complexidade nacional com referência estadual e regional; o 2º cria exclusividade estadual inexistente em sangue e derivados; o 3º desloca para a direção estadual competência que o art. 16, VII, atribui à direção nacional.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 3º item, mas o art. 16, VII, dispõe que cabe à direção nacional “estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”. A assertiva ainda agrava o erro ao falar em delegação da esfera municipal, hipótese não prevista na base legal indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre competências da direção nacional e da estadual: confundiu “redes integradas de assistência de alta complexidade” com “referência estadual e regional”, transformou a disciplina de sangue e derivados em exclusividade estadual e deslocou a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras da esfera nacional para a estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Compare literalmente os arts. 16 e 17: se a assertiva misturar direção nacional com referência estadual/regional, há erro.
  • Em sangue e derivados, não marque exclusividade estadual: a base legal distingue implementação nacional do sistema e coordenação estadual de hemocentros.
  • Em portos, aeroportos e fronteiras, a competência-base é nacional; Estados, DF e Municípios apenas complementam a execução.
  • Quando a assertiva ambiental se aproximar do art. 16, V, verifique se ela mantém a ideia de atuação da direção nacional em agravos do meio ambiente com repercussão na saúde humana.

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