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Q4276691 Direito Administrativo
Acerca dos regimes jurídicos de utilização de bens públicos municipais por terceiros e as exigências estabelecidas pela Lei Municipal n. 4.014/1999, considere a hipótese de um particular que pretenda explorar economicamente um imóvel público para fins de industrialização, sob o regime de direito real. Analise as disposições legais aplicáveis a seguir:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 271/1967, art. 7º, caput, com redação dada pela Lei nº 11.481/2007, prevê a concessão de uso “como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra”. Como o caso trata da exploração industrial de imóvel público sob regime de direito real, esse fundamento sustenta a alternativa C, preservada como gabarito oficial, com as ressalvas sobre os requisitos municipais e o marco temporal da alternativa E.

Tema central: Concessão de direito real de uso
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 7º, §§ 1º e 4º, do Decreto-Lei nº 271/1967: a concessão de direito real de uso exige inscrição no registro imobiliário e admite transmissão, salvo disposição contratual contrária. Portanto, não é essencialmente intransferível nem se satisfaz exclusivamente com registro administrativo interno.
B
Errada
A garantia de permanência por quatro anos é incompatível com o art. 18, § 2º, da Lei Municipal de Joinville nº 4.014/1999: “O termo de permissão é modificável e revogável, unilateralmente, pela administração pública, devendo nele constar as condições da outorga e as obrigações e direitos dos partícipes.” A revogabilidade unilateral afasta a impossibilidade de retomada afirmada pela alternativa. Esse erro basta para excluí-la, independentemente das outras exigências mencionadas.
C
Certa
A transferência mencionada em C deve ser entendida como outorga do direito de uso, não como transferência da propriedade plena. A autorização legislativa e a concorrência devem ser compreendidas no regime municipal pressuposto pela questão, e não como exigências universais do dispositivo federal; a base, contudo, não confirma integralmente a disciplina municipal específica desses requisitos. Mantém-se C como gabarito oficial, sem afirmar que sua exclusividade esteja demonstrada sob a legislação posterior à revogação da exigência de audiência pública.
D
Errada
O art. 105, § 1º, da Lei Orgânica de Joinville exige lei, concorrência e contrato para a concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominicais, ressalvadas as exceções legais à concorrência. Assim, a concessão não é ato unilateral e precário que dispense autorização legislativa. Além disso, a fixação de prazo determinado não constitui, por si só, hipótese de dispensa de licitação.
E
Errada
Sua exclusão depende do marco temporal. O antigo art. 16, § 5º, da Lei Municipal de Joinville nº 4.014/1999, acrescentado pela Lei nº 9.176/2022, estabelecia: “A concessão de uso de bem público municipal dependerá da realização de audiência pública.” Enquanto vigente, essa regra afastava a facultatividade afirmada em E. Entretanto, a Lei Municipal de Joinville nº 9.976, de 28 de novembro de 2025, determinou: “Art. 1º. Revoga o §5º, do art. 16, e o §6º do art. 18, ambos da Lei 4.014, de 26 de outubro de 1999. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 9.176, de 16 de maio de 2022.” As prerrogativas contratuais mencionadas na primeira parte de E são, em princípio, compatíveis com o art. 104, I e II, da Lei nº 14.133/2021. Sem a data da prova ou o marco legislativo do edital, não é possível excluir E com segurança pela antiga obrigatoriedade da audiência. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
Confundir a concessão de direito real de uso com a concessão administrativa ou a permissão, e interpretar a transferência do direito de uso como transferência da propriedade plena. Na alternativa E, há ainda uma ressalva temporal indispensável: a exigência municipal de audiência pública foi revogada em 28 de novembro de 2025.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a outorga constitui direito real resolúvel: a finalidade industrial é expressamente admitida pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967.
  • Separe os regimes: a concessão de direito real de uso admite transmissão e exige registro imobiliário; a permissão municipal admite revogação unilateral.
  • Não trate prazo determinado como causa autônoma de dispensa de licitação nem transforme exigências municipais em regras federais universais.
  • Confira o marco temporal antes de usar a obrigatoriedade de audiência pública: a exigência municipal indicada na base foi revogada em 28 de novembro de 2025.

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Depois que você aprende que Concessão é um contrato administrativo imprescindível de licitação, que pode ocorrer na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, tudo muda!

Seguindo os ensinamentos do Mestre Lúcio Weber.

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