Acerca dos regimes jurídicos ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 271/1967, art. 7º, caput, com redação dada pela Lei nº 11.481/2007, prevê a concessão de uso “como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra”. Como o caso trata da exploração industrial de imóvel público sob regime de direito real, esse fundamento sustenta a alternativa C, preservada como gabarito oficial, com as ressalvas sobre os requisitos municipais e o marco temporal da alternativa E.
- Identifique se a outorga constitui direito real resolúvel: a finalidade industrial é expressamente admitida pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967.
- Separe os regimes: a concessão de direito real de uso admite transmissão e exige registro imobiliário; a permissão municipal admite revogação unilateral.
- Não trate prazo determinado como causa autônoma de dispensa de licitação nem transforme exigências municipais em regras federais universais.
- Confira o marco temporal antes de usar a obrigatoriedade de audiência pública: a exigência municipal indicada na base foi revogada em 28 de novembro de 2025.
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Comentários
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Depois que você aprende que Concessão é um contrato administrativo imprescindível de licitação, que pode ocorrer na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, tudo muda!
Seguindo os ensinamentos do Mestre Lúcio Weber.
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