De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005,...
I - O exame de proficiência em Libras deve avaliar aptidão e controle emocional;
II - O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, a cada dois anos, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade;
III - A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente;
IV- O exame de proficiência em Libras deve ser realizado pelas Secretarias Municipais de Ensino.